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norma nº 1497/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza o Município de Querência MT, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação do imóvel que especifica e dá outras providências.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.497/2023
DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município de Querência/MT, 
por intermédio do Poder Executivo, a 
realizar doação do imóvel que especifica e 
dá outras providências.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO o funcionamento da SEFAZ no imóvel abaixo descrito:
Art. 1o
Fica o Município de Querência-MT, autorizado a efetuar doação com encargos, em favor 
do Governo do Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 
sob o no
03.507.415/0001-44, do imóvel de propriedade municipal constituído como o Lote 
Urbano no
10, da quadra no
6, com área de 1.200 m², consoante matricula no
10.681 do Cartório de 
Registro de Imóveis (CRI) de Querência – MT, com as seguintes descrições: 
Um lote de terras, com área de um mil e duzentos metros quadrados (1.200m²), situado na 
zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Avenida Mato Grosso, 
locado sob o lote n. 10, da quadra n. 6, do Setor “C” do loteamento denominado Projeto 
Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 40m 
(quarenta metros), com a Avenida Mato Grosso; aos fundos, na extensão de 25m (vinte e 
cinco metros), com o lote 11 e, na extensão de 15m (quinze metros) com o lote 9; à direita, 
na extensão de 30m (trinta metros) com o lote 7; e, à esquerda, na extensão de 30m (trinta 
metros), com o lote 9-A.
§1o A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura pública, com posterior registro na 
matrícula no imóvel.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 2o O imóvel será destinado à regularização da construção da Sede Agência Fazendária de 
Querência- SEFAZ-MT, já existente na área acima descrita. 
Art. 3o Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica beneficiada fica obrigada a fiel observância 
e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4o
Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Pessoa Jurídica donatária:
I – transferência do imóvel no cartório;
II – IPTU;
Art. 5o Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer 
título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao 
Município de Querência - MT.
Art. 6o
Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica 
dispensada à realização de processo licitatório.
Art. 7o
Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto ao Tabelionato e 
Cartório de Registro de Imóveis deverão ser suportadas única e exclusivamente pela Pessoa 
Jurídica donatária.
Art. 8o Compete ao Município de Querência - MT, a fiscalização e supervisão do cumprimento do 
disposto nesta Lei e dos atos e projetos desenvolvidos pela Pessoa Jurídica donatária.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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