| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Querência MT, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação do imóvel que especifica e dá outras providências. |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.497/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Município de Querência/MT, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação do imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO o funcionamento da SEFAZ no imóvel abaixo descrito: Art. 1o Fica o Município de Querência-MT, autorizado a efetuar doação com encargos, em favor do Governo do Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no 03.507.415/0001-44, do imóvel de propriedade municipal constituído como o Lote Urbano no 10, da quadra no 6, com área de 1.200 m², consoante matricula no 10.681 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Querência – MT, com as seguintes descrições: Um lote de terras, com área de um mil e duzentos metros quadrados (1.200m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Avenida Mato Grosso, locado sob o lote n. 10, da quadra n. 6, do Setor “C” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 40m (quarenta metros), com a Avenida Mato Grosso; aos fundos, na extensão de 25m (vinte e cinco metros), com o lote 11 e, na extensão de 15m (quinze metros) com o lote 9; à direita, na extensão de 30m (trinta metros) com o lote 7; e, à esquerda, na extensão de 30m (trinta metros), com o lote 9-A. §1o A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura pública, com posterior registro na matrícula no imóvel. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 2o O imóvel será destinado à regularização da construção da Sede Agência Fazendária de Querência- SEFAZ-MT, já existente na área acima descrita. Art. 3o Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica beneficiada fica obrigada a fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei. Art. 4o Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Pessoa Jurídica donatária: I – transferência do imóvel no cartório; II – IPTU; Art. 5o Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao Município de Querência - MT. Art. 6o Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada à realização de processo licitatório. Art. 7o Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto ao Tabelionato e Cartório de Registro de Imóveis deverão ser suportadas única e exclusivamente pela Pessoa Jurídica donatária. Art. 8o Compete ao Município de Querência - MT, a fiscalização e supervisão do cumprimento do disposto nesta Lei e dos atos e projetos desenvolvidos pela Pessoa Jurídica donatária. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal