| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Concede revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários do município de Querência, e dá outras providências. |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.501/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023. “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários do município de Querência, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede-se ao subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Querência, a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 5.93% (cinco inteiros vírgula noventa e três centésimos percentuais), acumulado em 2022., ado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal