| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social. |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.502/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda , em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do Município de QuerênciaMT. Art. 2º º O acesso de maneira universalizada aos absorventes higiênicos se dará pela distribuição deste item nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, abrigos, albergues e em outros pontos de distribuição estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º São consideradas beneficiárias da presente lei toda e qualquer mulher residente no Município de Querência - MT, que auto-declare situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, através do CRAS. Art. 4º Fica assegurada à sociedade a publicidade quanto ao direito previsto na presente lei, estando o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar cartazes nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e Centros de Referência de Assistência Social – CRAS noticiando a distribuição dos absorventes higiênicos. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentárias já consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, após sua publicação. Art. 7° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal