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norma nº 1502/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.502/2023
DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para distribuição de 
absorventes higiênicos para mulheres de baixa 
renda, em situações de vulnerabilidade e/ou 
risco social”.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Autorizado a distribuir gratuitamente absorventes 
higiênicos para mulheres de baixa renda , em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, 
cadastradas no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do Município de Querência￾MT.
Art. 2º º O acesso de maneira universalizada aos absorventes higiênicos se dará pela 
distribuição deste item nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, Centros de Referência de 
Assistência Social – CRAS, abrigos, albergues e em outros pontos de distribuição estabelecidos 
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º São consideradas beneficiárias da presente lei toda e qualquer mulher residente no 
Município de Querência - MT, que auto-declare situação de vulnerabilidade social e/ou 
econômica, através do CRAS.
Art. 4º Fica assegurada à sociedade a publicidade quanto ao direito previsto na presente 
lei, estando o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar cartazes nas Unidades Básicas de 
Saúde – UBS e Centros de Referência de Assistência Social – CRAS noticiando a distribuição dos 
absorventes higiênicos.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação 
orçamentárias já consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, após 
sua publicação.
Art. 7° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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