| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | Altera a lei nº 355 /2005 que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Querência MT, e da outras providências. |
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Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.504/2023 DE 27 DE MARCO DE 2023. "ALTHRA A LHI 355/2005 QUE DISPOE SOBRE A REESTRUTURACA0 D0 REGIME PROPRI0 DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNIcipI0 DEI QUERENCIA/MT, E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS". 0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuig5es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Org§nica Municipal, fapo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Os artigos 7°, 8° e 9° da Lei Municipal n.0 355/2005, passan a vigorar com a seguinte Redapfo: " Art. 7°. Sao considerados dependentes do segurado, para os efeitos desta lei: I - 0 c6njuge, a companheira, o companheiro e o filho nao emancipado, de qualquer condigao, menor de 21 (vinte e urn) anos ou invalido ou que te]ina deficiencia intelectual ou mental ou deficiencia grave; 11 - Os pais; e, Ill - 0 irmao nao emancipado, de qualquer condigao, menor de 21 (vinte e urn) anos ou invalido ou que tenha deficiencia intelectual ou mental ou deficiencia orave. § 1° - A existencia de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao beneficio os indicados mos incisos subseqtientes. § 2° - Equiparam-se aos filhos, nas condig5es do inciso I, mediante declarapao escrita do segurado e desde que comprovada a dependencia econ6mica o enteado e -=ky+I--l= " ur---- Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querehcia.mt.gov.br CEP 78.643.COO Querencia - MT 1de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 o menor que esteja sob sua tutela e desde que nao possua bens suficientes para o pr6prio sustento e educapao. § 3° 0 menor sob tutela somente podera ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentapao do termo de tutela. § 4° Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha uniao estavel com o segurado ou segurada. § 5° Considera-se uniao estavel aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou vidvos, ou tenham prole em comum, enquanto nao se separarem. Art. 8°. A dependencia econ6mica das pessoas indicadas no inciso I do artigo anterior 6 presumida, a das pessoas constantes dos incisos 11 e Ill deverao comprova-1a. Art. 9°. A perda da qualidade de dependente ocorrera: I - para os c6njuges, pela separapao judicial ou div6rcio, pela anulapao do casamento, pelo 6bito ou por sentenga judicial transitada em julgado; 11 - para a companheira ou companheiro, pela cessapao da uniao estavel com o segurado ou segurada; Ill -para o filho e o irmao, de qualquer condigao, menor de 21 (vinte e urn) anos, salvo se invalidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: a) de atingirem 21 (vinte e urn) anos; b) do casanento; Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 2de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 c) da constituigao de estabelecimento civil ou comercial ou da exist6ncia de relapao de emprego, desde que, em fungao deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia pr6pria; ou d) da concessao de emancipapao, pelos pais, ou de urn deles na falta do outro, mediante instrumento ptiblico, independentemente de homologapao judicial, ou por sentenga do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e IV -para os dependentes em geral: a) pelo matrim6nio e pela nova uniao estavel; b) pela cessapao da invalidez; c) pelo falecimento." Art. 2.° Os artigos 28, 29, 30, 31, 32 da Lei Municipal n.° 355/2005, passam a vigorar com a seguinte Redapao : "Art. 28. A pensao por morte sera calculada na seguinte forma: I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, ate o limite mckimo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado a data do 6bito; ou 11 - ao valor da totalidade da remunerapao do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, ate o limite mckimo estabelecido para os beneficios do regime geral de previd6ncia social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do 6bito. § 10 -A importancia total assim obtida sera rateada em partes iguais entre todos os dependentes com direito a pensao, e nao sera protelada pela falta de habilitapao de outro possfvel dependente. e-mail : gabinete@querencia.mt.gov,br CEP 78.643.000 Quefencia - MT 3de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 I - sentenga declarat6ria de ausencia, expedida por autoridade judiciaria competente; e 11 - desaparecimento em acidente, desastre ou cafastrofe. § 3° - A pensao provis6ria sera transformada em definitiva com o 6bito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposigao dos valores recebidos, salvo rna-fe comprovada. § 4° -Nao farajus a pensao o dependente condenado por pratica de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. § 5° A habilitapao posterior que importe inclusao ou exclusao de dependente s6 produzifa efeitos a contar da data da inscrigao ou habilitagao. Art. 29. A pensao por morte sera devida aos dependentes a contar: I - do dia do 6bito, quando requerida ate trinta dias depois deste; 11 - do requerimento, quando requerida ap6s o prazo previsto no inciso anterior; Ill - da data da decisao judicial, no caso de declaracao de ausencia; ou IV - da data da ocorrencia do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catastrofe, mediante prova id6nea. § 1° No caso do disposto no inciso 11, nao sera devida qualquer importancia relativa a periodo anterior a data de entrada do requerimento. § 20 0 direito a pensao configura-se na data do falecimento do segurado, sendo o beneficio concedido com base na legislapao vigente nessa data, vedado o recalculo em razao do reajustamento do limite mckimo dos beneficios do RGPS. § 3° 0 direito a pensao prescreve em 5 (cinco anos) a contar da data do falecimento do segurado, sendo que, ocorrendo a prescrigao quinquenal, sem que haja manifestapao por escrito de habilitagao de possiveis dependentes, o beneficio nao \ Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fohe/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Quefencia - MT 4de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 sera gerado, quando nao requerido por ningu6m, ou sem efeito, caso houver habilitap6es posteriores a concessao. Art. 30. A pensao por morte, havendo mais de urn pensionista, sera rateada entre todos em parte iguais. § 1° 0 direito a percepgao de cada cota individual cessara: I - pela morte do pensionista; 11 - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmao, de alnbos os sexos, ao atingir a maioridade civil, salvo se for invalido ou tiver deficiencia intelectual ou mental ou deficiencia grave que os tomem absolutamente ou relativanente incapazes, assim declaradosjudicialmente; Ill - para filho ou irmao invalido, pela cessapao da invalidez; IV - para filho ou irmao que tenha deficiencia intelectual ou mental ou deficiencia grave, pelo afastamento da deficiencia; V -para c6njuge ou companheiro: a) se invalido ou com deficiencia, pela cessapao da invalidez ou pelo afastanento da deficiencia, respeitados os pen'odos minimos decorrentes da aplicapao das alineas "b" e "c"; b) em 4 (quatro) meses, se o 6bito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuig6es mensais ou se o casamento ou a uniao estavel tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do 6bito do segurado; c) transcorridos os seguintes periodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficidrio na data de 6bito do segurado, se o 6bito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuig6es mensais e pelo menos 2 (dois) anos ap6s o im'cio do casamento ou da uniao estavel: 1) 3 (tres) anos, com memos de 21 (vinte e urn) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e urn) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e move) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; dJi Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C - 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querfencia - MT 5de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e urn) e 43 (quarenta e rfes) anos de idade; 6) vitallcia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. § 2° Serao aplicados, conforme o caso, a regra contida na alinea "a" ou os prazos previstos na alinea "c", ambas do inciso V do § 1°, se o 6bito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doenga proflssional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuic6es mensais ou da comprovapao de 2 (dois) anos de casamento ou de uniao estavel. § 3° 0 tempo de contribuigao a Regime Pr6prio de Previdencia Social (RPPS) ou a Regime Geral de Previdencia Social sera considerado na contagem das 1 8 (dezoito) contribuig5es mensais de que tratam as alineas "b" e "c" do inciso V do § 1°. Art. 31. A condigao legal de dependente, para fins desta Lei, e aquela verificada na data do 6bito do segurado. § 1° A invalidez ou alteragao de condig6es quarto ao dependente superveniente a morte do segurado, nao darao origem a qualquer direito a pensao. § 2° Os dependentes invalidos ficam obrigados, tanto para concessao como para manutengao e cessagao de suas quotas de pensao, a submeter-se aos exanes medicos determinados pelo FEMPAS. § 3° Ficam dispensados dos exames referidos neste artigo os pensionistas invalidos que atingirem a idade de 60 (sessenta) anos. Art. 32. A parcela de pensao de cada dependente extingue-se com a perda da qualidade de dependente na forma do art. 9°. §1° Toda vez que se extinguir uma parcela de pensao, proceder-se-a a novo rateio da pensao, na forma do § 1°, do art. 31, em favor dos pensionistas remanescentes. §2° Com a extingao da quota do dltimo pensionista, extinta ficara tamb6m a pensao." Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 6de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3.° Altera-se o Artigo 70-A, passando a vigorar com a seguinte redapao: "Art.70-A Diretoria Executiva sera composta de 06 (seis) membros titulares e 03 (tres) membros de apoio, sendo: I. Urn Diretor Executivo; 11. Urn Contador; Ill - Urn Controlador; IV -Urn Responsavel pelo Envio do APLIC; V - Urn Assistente Administrativo. VI - Presidente do Fempas VII - Auxiliar Contabil - membro de apoio VIII - Auxiliar Administrativo - membro de apoio IX - Tesoureiro - membro de apoio § 1 ° os membros terao mandato de 04 (quatro) anos, podendo haver recondug6es. Art. 4.° Altera-se o Artigo 70-8, passando a vigorar com a seguinte redagao: Art. 70-8 Para se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva, o servidor ptiblico devefa ser estavel no servieo ptiblico municipal, com no mfnimo 05 (cinco) anos de efetivo exercicio, possuir graduapao de nivel superior e especializapao/p6s graduapao na area de atuapao, possuir comprovada experiencia no exercfcio de atividade nas areas financeira, administrativa, contabil, juridica, de fiscalizagao, atuarial ou de auditoria, possuir as certificap6es especfficas, conforme estabelecido na Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020, do Minist6rio da Economia, Secretaria especial de Previdencia e Trabalho, ter especializapao na area que ira atuar, salvo os a Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fo /Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querfencia - MT 7de2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 cargos auxiliares, Assistente Administrativo e Presidente e apresentar no ato da nomeapao os seguintes documentos: I. Certidao negativa Federal; 11. Certidao Negativa Estadual; Ill. Certidao negativa Municipal; IV. Certidao negativa Civil e Criminal; Art. 5.° Acrescenta-se o Artigo 70-L, com a seguinte redapao: Art. 70-L Compete aos membros de apoio, sito e Auxiliar Contabil, Auxiliar Administrativo as seguintes atribuig5es : Atendimento ao ptiblico: receber e fazer comunicap5es telefonicas, anotar recados, agendar reuni6es e compromissos, prestar informap6es basicas; digitar despachos, relat6rios e outros expedientes que lhe forem solicitados; elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao Fempas; receber, selecionar, classificar e arquivar correspondencias e documentos; conferir, organizar e controlar documentos e processos; realizar atividades auxiliares, incluida a de digitagao; desempenhar atividades de apoio em reuni6es, etc.; minutar e transcrever atas, protocolar documentos quando necessdrio, entre outros; registrar, informatizar dados essenciais; atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos informatizados, digitar oficios, memorandos, cartas, relat6rios; exercer todas as atividades de nivel de seu cargo de natureza repetitiva; realizar tare fas auxiliares, sob supervisao do Diretor Executivo, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fomecendo materiais, operando equipamentos para reprodugao e digitapao de documentos em geral; zelar pela higiene e conservapao de equipamentos; velar pela guarda, conservapao, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadanente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos servigos a Av. Cujaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/ ax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 8de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuig6es do cargo, levando ao conhecimento do superior hierdrquico informap6es ou noticias de interesse do servigo ptiblico ou particular que possa interferir no regular andamento dos trabalhos do Fempas; executar outras tare fas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes a sua fungao. Art. 6.° Acrescenta-se o Artigo 70-M, com a seguinte redagao: Art. 70-M Compete ao Tesoureiro as seguintes atribuig6es: emitir cheques, movimentar contas bancalas e aplicap6es financeiras, em conjunto com o DiretorExecutivo; elaborar as demonstrap6es e analises necessatas para efeito de arrecadapao, registro e controle, responder pelos atos operacionais relativos a folha de pagamento dos servidores, bern como dos segurados inativos e pensionistas do Fempas, fomecer relat6rios, sempre que solicitado, realizar e acompanhar as aplicap6es, conforme solicitado, via sistema Banco, sempre informando aos demais membros da Diretoria todos os atos praticados. Desempenhar as demais atividades correlatas; Art. 7.° Acrescenta-se o Artigo 70-N, com a seguinte redagao: Art. 70-N Compete ao Presidente do Fempas as seguintes atribuig6es: Supervisionar as politicas e atividades do FEMPAS sobre a gestao de beneficios, de recursos, da administrapao e da educagao previdenciaria, assinando toda documentapao necessata em tempo habil e praticando as demais atividades correlatas. §1° Para se candidatar ao cargo de Presidente do FEMPAS, o candidato devera ser servidor pdblico estavel no servigo pdblico municipal, com no mfnimo 05 (cinco) anos de efetivo exercicio, possuir graduapao de nivel superior, possuir comprovada experiencia no exercicio de atividade nas areas financeira, administrativa ou juridica. Nao ter sofrido penalidades administrativas. 0 mandato do Presidente do Fempas tera validade de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondugfro por nova eleigao. A Diretoria do Fempas tera o prazo de 90 (noventa) dias para iniciar e eE Av. Cuiaba, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 5291218/3529-1298 e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 9de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 executar o Processo de Escolha do Presidente, o qual assumira o mandato em 1° Agosto de 2023.. § 2°Tera direito a voto, no processo de escolha do Presidente, os membros do Conselho fiscal, Conselho Curador, Comit€ de Investimento e Diretoria Executiva do Fempas. § 3° 0 presidente Eleito deverf no ato da posse apresentar as Certificap5es especiflcas, conforme estabelecido na Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020, do Minist6rio da Economia, Secretaria especial de Previdencia e Trabalho. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de margo de 2023 e revogando-se as disposig6es em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia -MT, 27 de margo de 2023. Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Quepencia - MT 10 de 2