| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 097/2017 que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR N° 131/2023 DE 03 DE ABRIL DE 2023. Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuig6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fago saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos Comissionados e Fung6es de Confianga: Instrutor de Equitacao na Equoterapia -01 vaga R$ 3.600'00 Gerente Ad.iunto Contabil R$ 3.894,16 Gerente de Conv6nios R$5.841,28 Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Complementar n°097/2017, de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redagao: ANEX0 I CARGOS DE PROVIMHNTO HM COMISSAO - LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO Ordem Denomina¢ao do Cargo Vencimento Qtd.Va8as Simbolo 01 Procurador Jurfdico R$ 13.765,92 01 PC-1 Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 elmail : gabinete@querencia,mt.gov.br CEP 78.643.000 Quefencia - MT 1de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 02 Coordenador Dos Servigos Financeiros, R$ 13.041,67 01 PC-2 Contabeis E De Processamento De Dados 03 Chefe do Gabinete R$ 9.941,72 01 PC-3 04 Controlador Geral R$ 9.941,72 01 PC-3 05 Secretario Executivo do Gabinete R$ 8.594,37 01 PC-3 06 Secretario Municipal R$ 9.941,72 09 PC-3 07 Dliretor de Pavimentagao e Topografia R$ 10.595,88 01 PC-4 08 Diretor de Obras Estradas de Rodagem R$ 10.595,88 01 PC-4 09 Diretor de Seg. do Trabalho e Eng. Civil R$ 9.400,00 01 PC-4 10 Secretario Adjunto Municipal R$ 8.476,70 10 PC-5 11 Coordenador de Fiscalizagao e Tributagao R$ 6.791,20 01 PC-6 12 Coordenador de Obras, Estradas de Rodagem e R$ 7.991,20 01 PC-6 Pavimentagao 13 Coordenador de Pavimentagao e Manutengao R$ 8.389,50 01 PC-6 14 Administrador(a) Hospitalar R$ 7.965,69 01 PC-7 15 Administrador(a) Compras R$ 7.965,69 01 PC-8 16 Assistente do Meio Ambiente R$ 6.928,76 01 PC-9 17 Assistente do Parque de Maquinas R$ 6.928,76 01 PC-9 18 Assistente de manutengao de veiculos e R$ 6.928,76 01 PC-9 maquinas 19 Assistente de Servigos Urbanos R$ 6.928,76 01 PC-9 20 Assistente de Procuradoria e de Servigos R$ 7.528,76 01 PC-9 Legislativos 21 Assistente Coord. De Atengao Primaria R$ 6.928,76 01 PC-9 22 Tesoureiro R$ 6.928,76 01 PC-10 23 Tesoureiro Adjunto R$ 4.868,48 01 PC-10 24 Gerente Administrativo R$ 5.841,28 02 PC-11 25 Gerente da Agencia Municipal de Transito R$ 5.841,28 01 PC-11 Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov,br CEP 78.643.000 Quer€ncia - MT 2de2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 26 Gerente de Arquitetura e Engenharia R$ 5.841,28 01 PC-11 27 Gerente de Obras R$ 5.841,28 01 PC-11 28 Gerente de Compras R$ 5.841,28 01 PC-11 29 Gerente de Paisagismo R$ 5.841,28 01 PC-11 30 Gerente de Recursos Humanos R$ 5.841,28 01 PC-1 1 31 Gerente Contabil R$ 5.841,28 01 PC-11 32 Gerente de Tributagao R$ 5.841,28 01 PC-11 33 Gerente de Licitagao R$ 5.841,28 01 PC-11 34 Gerente de Almoxarifado R$ 5.841,28 01 PC-11 35 Gerente de Fiscalizagao R$ 5.841,28 01 PC-11 36 Gerente de Comunicagao R$ 5.841,28 01 PC-11 37 Gerente de Esportes R$ 5.841,28 01 PC-11 38 Gerente de Cultura R$ 5.841,28 01 PC-11 39 Gerente de Transporte Escolar R$ 5.841,28 01 PC-11 40 Gerente de Planejamento e Orgamento R$ 5.841,28 01 PC-11 41 Gerente de Assist6ncia a Satide R$ 5.841,28 01 PC-I 1 42 Gerente de Frotas da Satide R$ 5 .841,28 01 PC-11 43 Gerente de Servigos Urbanos/Iluminagao R$ 5.841,28 01 PC-11 Ptiblica 44 Gerente Departamento de Agua e Esgoto R$ 5.841,28 01 PC-11 45 Gerente de Construgao Civil R$ 5.841,28 01 PC-11 46 Gerente de Servigos de Estradas Rurais R$ 5.841,28 01 PC-11 47 Gerente de Servigos Sociais R$ 5.841,28 01 PC-11 48 Gerente do Posto de Eleitoral Itinerante R$ 5.841,28 01 PC-11 49 Gerente do Centro de Refer6ncia de Assistencia R$ 5.841,28 01 PC-11 Social 50 Gerente do Centro de Atendimento Empresarial R$ 5.841,28 01 PC-11 51 Gerente do CREAS R$ 5.841,28 01 PC-11 Av. Cuiaba, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail : gabinete@quer€ncia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Quer€hcia - MT 3de2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001166 52 Presidente da Comissao Permanente de R$ 5.841,28 01 PC-11 Licitagao e Pregoeiro Oficial 53 Gbrente de Divida Ativa R$ 5.841,28 01 PC-11 54 Gbrente da Agricultura R$ 5.841,28 01 PC-11 55 qurente de Convenios R$ 5.841,28 01 PC-11 56 Cbordenador(a) de Processamento de Dados da R$ 5.818,19 01 PC-12 Sadde 57 Cbordenador de Transito R$ 4.868,48 01 PC-12 58 Coordenador(a) da Vigilancia Ambiental R$ 4.868,48 01 PC-13 59 Coordenador(a) da Vigilancia Sanitaria R$ 4.868,48 01 PC-13 60 Cbordenador de Seguranga do Trabalho R$4.868,48 01 PC-13 61 Cbordenador Administrativo R$4.868,48 02 PC-13 62 Assessor de Assuntos Indfgenas R$ 4.469,20 01 PC-13 63 Assessoria de Imprensa R$ 4.425,18 01 PC-14 64 Coordenador da Banda Municipal R$ 5.841,28 01 PC-14 65 Agente Aeroportuario R$ 3.894,19 01 PC-14 66 Instrutor de Programas Esportivos R$ 4.191,68 01 PC-15 67 Gbrente Adj unto Administrativo R$ 3.894,16 05 PC-16 68 Gerente Adjunto Esporte Amador R$ 3.894,16 01 PC-16 69 Gbrente Adjunto de Almoxarifado R$ 3.894,16 01 PC-16 70 Gbrente Adjunto de Frotas R$ 3.894,16 01 PC-16 71 Gbrente Adjunto da Agencia Municipal de R$ 3.894,16 01 PC-16 T+ansito e VistoriasI 72 Gbrente Adjunto do Cadastro Unico R$ 3.894,16 01 PC-16 73 G rente Adjunto do Centro de Referencia de R$ 3.894,16 01 PC-16 A sist6ncia Social 74 Gerente Adjunto de Habitagao R$ 3.894,16 01 PC-16 75 Gerente Adjunto de Compras R$ 3.894,16 02 PC-16 Av, Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail : gabinete@querencia,mt.gov.br CEP 78.643.COO Querencia - MT 4de2 1.` Estado de Mato Grosso ^ £z`/:,",,;z;#,`, y,--, . .,i .`` 'i^'!'" ` I I-+I, 76 Gprente Adjunto do Posto de IdentificagaoI R$ 3.894,16 01 PC-16 77 Gbrente Adjunto de Servigos UrbanosI R$ 3.894,16 01 PC-16 78 Glerente Adjunto Contabil R$ 3.894,16 01 PC-16 79 megoeiro Oficial R$ 5.070,54 01 PC-16 80 Ehcarregado da Agricultura Familiar R$ 3.634,11 01 PC-17 81 Cbordenador(a) de Posto de Satide R$ 3.634,11 02 PC-17 82 Strpervisor de Campo de Endemias R$ 3.634,11 01 PC-17 83 Sulpervisor de Equipe (ACS) R$ 3.634,11 01 PC-17 84 Instrutor de Equita€ao na Equoterapia R$3.634,11 01 PC-17 85 ASsessor do Gabinete do Prefeito R$ 3.504,75 01 PC-18 86 Coordenador de Lava Jato e Lubrificagao R$ 3.244,77 01 PC-19 87 Coordenador(a) de Servigos Gerais da Satide R$ 2.570,44 02 PC-20 88 Coordenador(a) de Limpeza Hospitalar R$ 2.570,44 01 PC-20 Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo Ill, da Lei Complementar n°097/2017, de 05 de junho de 2017, criando as fung6es de Encarregado de Servigo I,11,Ill, IV e V da Satde, 01 (uma) vaga para a fungao gratificada de Medico Diretor T6cnico das Unidades Basicas de Sadde, 01 (uma) vaga para a fungao gratificada de Medico Diretor T6cnico do Hospital Municipal de Querencia e 01 (uma) vaga para a fungao gratificada de Medico Diretor Clinico do Hospital Municipal de Querencia. § 1°As fung6es gratificadas de Medico Diretor Tecnico, descritas no caput deste artigot sefao desempenhadas com atribuig5es diversas do cargo concursado/contratado. §2° Os cargos de Medicos, que exercerem a fungao gratificada criada nesta lei obedecera ao que Se8ue: I - Apresentara tftulo de especialidade diversa da qual foi concursado, devidamente aceito e registrado nos moldes da legislagao brasileira; Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia I MT 5de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 11 - Exercera as atribuig6es desta gratificagao de forma a nao prejudicar as fung5es do cargo efetivo que pcupa; I III -Poderal ser convocado para exercer tais atribuig5es em qualquer horario; IV -Apresentar Relat6rio Trimestral das atividades desenvolvidas, que devera ser encaminhado a Secretaria Municipal de Satide deste Cidade de Querencia-MT. ANEX0 Ill FUNC6ES DE CONFIANCA Ordem Denominacao da Funcao Vencimento Quantidade 01 Encarregado do Controle Intemo do Poder 2.209,79 01 Legislativo 02 Encarregado de Servigo I 1.231,34 15 03 Encarregado de Servigo 11 800,34 10 04 Encarregado de Servigo Ill 561,86 08 05 Encarregado de Servigo IV 446,32 03 06 Encarregado de especialidade m6dica R$ 18.000,00 02 diversa das atribuig6es do cargo concursado 07 Encarregado de especialidade m6dica R$ 5.000,00 01 diversa das atribuig5es do cargo concursado para Agencia Transfusional 08 Encarregado de especialidade de R$ 1.500,00 01 Enfermagem diversa das atribuig6es do cargo concursado para Agencia Transfusional 09 Encarregado de Servico I da Satide R$ 1.231,34 05 10 Encarregado de Servico 11 da Sadde R$ 800'34 05 11 Encarregado de Servico Ill da Sadde R$ 623,34 09 12 Encarregado de Servico IV da sadde 561'86 06 13 Encarregado de Servi¢o V da sadde 446,32 05 14 Medico Diretor T6cnico das Unidades R$ 5.000'00 01 Basicas de Sadde 15 Medico Diretor Clinico do Hospital R$ 5.000'00 01 Municipal 16 Medico Diretor T6cnico do Hospital R$ 5.000,00 01 Municipal Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/352911298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.COO Querencia - MT 6de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 40 - o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Complementar n°097/2017] de 05 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redagao: I I ANEX0 IV I I COMPLFMHNTO SALARIAL DE 10 HORAS -PRIVATIVA DOS 0CUPANTES DOS CARGOS ABAIXO RELACI0NADOS OrdemlII Denominacao da Funcao Vencimento QuantidadeVagas 011III Farmaceutico, Assistente Social, Valor correspondente 20 Fisioterapeuta, Nutricionista, a 10 horas da Fonoaudi6logo e Psic6logo. remuneracao a que oservidorfizerjus. Art. 5° - Fi¢a o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo VI, da Lei Complementar n°097/2017} de 05 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redagao: ANHXO VI FUNC6ES DE CONFIANCA - SECRETARIA DE SAbDH slMB0Lo VALOREMRS DENOMINACAO DA FUNCAOI No VAGAS Coordenador Geral de Atencao Basica FG-SUS 200/o 01 Urbana e Rural A urn membro da area, responde pela CoordenagFo Municipal da Atengao Basica e tern a responsabilidade de organizar, planejar, Salariocontrolar 6 assessorar as Unidades Basicas de base Sadde nas' areas de recursos humanos e outras que coubdrem interesse ao municfpio e do ordenador de despesas. Coordena4or de Unidade de Sadde em geral FG-SUS loo/o 25 A urn membro da area, responde pela Coordenagio da Unidade de Sadde ao qual for lotado o sertyidor (a) e tern a responsabilidade de Salarioorganizar, , planejar, controlar e assessorar as base Unidades Basicas de Satide e/ou Unidades Hospitalarqs nas areas de recursos humanos, Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78[643.000 Querencia - MT 7de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 insumos, manuteng5es de equipamentos e I materiais qm geral, aquisig6es, escala de servigo, responsabinidade t6cnica e outras que couberem interesse ao municipio e do ordenador de despesas. I Coordenador Geral de Vigi]ancia em Sadde FG-SUS 20O/o 01 A urn inembro da area, responde pela Coordenadao Municipal da Vigilancia em Satide (preferencialmente enfermeiro), e tern a responsabi|idade de coordenar a execugao deI atividades |relativas a prevengao e ao controle de doengas e putros agravos a sadde que podem ser evitados ein nfvel epidemiol6gico, ambiental e sanitario. Este coordenador 6 responsavel por Salarioexecutar, rilanejar e organizar o trabalho de todas base as equipes de vigilancia em sadde (Sanifaria, epidemiol¢gica e sanitaria); deve alimentar e organizar todos os sistemas de informagao de vigilancia em sadde apresentados pelo mini'st6rio da sadde a outras ag5es que couberem interesse ao municipio e do ordenador de despesas. Coordenador Geral de Vigilancia Sanitaria FG-SUS 200/oSa]ario-base 01 Coordenar, as atividades de vigilancia sanitaria no munidipio. Coordenar as atividades de vigilancia , sanitaria fiscalizando abatedouros, quest6es de satide pdblica como zoonoses, qualidade de produtos de origem animal e vegetal, da agua e saneamento basico em geral, fiscalizagab de insumos e servigos usados nas atividades |agropecuarias, ag6es e atividades de educagao Sanitaria, bern como emitir autos de infragao as normas vigentes. Acompanhamento zoot6cnico, do rebanho, satide preventiva, fomento em alimentagao, melhoramento gen6tico e clfnica geral e demais atividade correlatas. I sca?PeTaE#m#a?RNASF(Ndcleodeapoioa FG-SUS loo/oSalario-base I 01 Coordenadbria tern a missao de: induzir a ampliagao ido acesso e a melhoria da qualidade da atengaq basica; Coordenar as ag6es para organizagap das atividades realizadas pelo Av. Cuiaba, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 8de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001166 NASF; Orientar os trabalhos da equipe junto as -1 unidades qe sadde; Propor, coordenar, monitorar e avaliar Politicas de atengao primaria a satide; Articular processos intra e inter setorial, tendo como objetivo qualificar a atengao primaria a satide phblica; Propor e implementar ag5es para a reorganizagao e qualificagao, tendo a sadde da familia como estrat6gia prioritaria para o fortalecimento desse nfvel de atengao; Disseminar informag6es relevantes da atengao a sadde pdblica municipal; Organizar, coordenar orientar a equipe de profissionais; Zelar do patrim6nio pdblico; Gerar e apresentar em prazo habil relatorios e informag6es solicitadas pela gesfao; Ofeanizar escalas, horarios e atividades dos servid(ores sob sua coordenagao para born andamentd do trabalho; Realizar demais atividades linerentes ao emprego. C00RDHNADOR DA SAUDE BUCAL FG-SUS loo/o 01 A Gerencia de Satide Bucal tern a missao de: implementar ag6es para a organizagao da rede de satide bucal, tendo a atengao primaria como ordenadora dessa rede; Prestar apoio as equipes das unidades basicas, na organizagao da rede de sadde bucal do municfpio; Qualificar e apoiar atividades dos demais t6cnicos; Fomentar os programas que integram a politica de sadde bucal; Orientar e monitorar o processo de credenciamento das equipes de sadde bucal na estrat6gia satide da familia; Criar, implantar, atualizar protocolos de procedimentos Salariojuntamente com a equipe; Monitorar e avaliar, base em conjunto com os demais coordenadores e secretario as ag6es de satide bucal na estrat6gia de satide da famflia e nos demais programas relacionados a poli'tica de sadde bucal; Gerar e disponibilizar em prazo habil informag6es e relat6rios gerenciais da sadde bucal do municfpio; Elaborar manuais, instrutivos e demais instrumentos que orientem as ag6es da satide bucal; Monitorar e propor correg6es nas informag6¢s oriundas do Sistema de Informagao para a Atdngao Basica, pertinentes a Gerencia; Av. Cuiaha, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/352911298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.COO Querencia - MT 9de2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001166 Organizar I escalas, horarios e atividades dos servidores sob sua coordenagao para born andamentd do trabalho; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. COORDENADOR DH REGULACAO FG-SUS 20O/o 01 Sao atribuig6es da Coordenagao Geral de Regulagaol dos Servigos de Sadde: fazer a gestao da ocupag*o de leitos e agendas das unidades de sadde; absbrver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos; efetivar o controle dos limites fisicos e financeiros; estabelecer e executar ¢rit6rios de classificagao de risco; executar a regulagao m6dica do processo assistencial das unidades de satide do municipio; Organizar e regular o acesso a todos os procedimeptos ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgids ambulatoriais e hospitalares; Coordenar a Regulagao de lntemag6es Hospitalaies inter municipais e TFD; Regular o acesso aos leitos e aos procedimentos Salariohospitalareis eletivos conforme organizagao base local; Criar, implantar, atualizar protocolos de procedimehtos, juntamente com a equipe; Organizar 'o acesso aos leitos hospitalares de urgencia; Zelar pelo patrim6nio pdblico; Apresentar relat6rios e informag6es em tempo E::£[je£:gg:::a:o:scsau[:s;ohoorrdaer;:;a::t:::d3:e= andamento do trabalho; Realizar demais atividades inerentes ao emprego, organizar o translado, a acomodagao, o apoio aos pacientes e funcionarios que estao sobre o processo de regulagao, ,conforme normativas do SUS e da Administrqgao vigente;I C00RDENADOR D0 CENTR0 DE FG-SUS loo/oSalariobase 01I REABILI+ACAO Sao atribuig6es do coordenador: coordenar e implantar I ag6es de prevengao, promogao, protegao, educagao, intervengao, recuperagao, habilitagao e reabilitagao dos pacientastes da atengao b4sica e hospitalar; Criar, implantar, atualizar protocolos de procedimentos Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.COO Querencia - MT 10 de 2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 juntament6 com a equipe; Orientar ag6es realizadas , pela equipe junto as unidades de satide do inunicfpio; Desenvolver programas de prevengao, promogao de sahde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego; Organizar escalas, horarios e atividades dos servidores sob sua coordenagao para o born andamento do trabalho; Zelar pelo patrim6nio phblico; Apresentar relat6rios e informag6¢s em tempo habil. C00RDENADOR DO CIM FG-SUS loo/o 01 Diariamente orienta, supervisiona e/ou executa a verifica?5o das condi?6es de uso e higieniza?5o do local, equipamentos e materiais disponi bi lizados para os exames de lmagem (U]tt.assom, Ressonancia Magn5tica e Tomografia Computadorizada) incluindo a sua Salfrio reposicao. manuten?ao ou limpeza, se necessario base emitir relat6rios, supervisionar a manutengao de todos os sistemas, sendo eles Federais, Estaduais e Municipais, e executar as demais atividades correlatas. C 00RDENAD OR CAF, SAE I FG-SUSI loo/o 01 FARMACIAS MUNICIPAIS DA REDE PUBLICA. Sao atividades do coordenador: realizar tare fas especificas de desenvolvimento, produgao, dispen sagao , control e , armazenamento , distribuigao e transporte de produtos da area farmac6utica tais como medicamentos, alimentos especiais, imunobiol6gicos, cosm6ticos, domissanitarios e insumos correlato s ; Participar da e laboragao , Salario coordenaeao e implementagao de politicas de base medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e prestar servieos farmac6uticos; Realizar orientag5es sobre os efeitos de medicamentos e outras substancias sobre 6rgaos, tecidos e fung6es vitais dos seres humanos e dos animais; Coordenar preparagao, produgao, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuigao e dispensagao de radiofarmacos; Realizar demais atividades Av. Cuiaba, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643,000 Querencia - MT 1 1 de 2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 inerentes ao emprego; Organizar escalas, horarios e atividades dos servidores sob sua coordenagao para o born andamento do trabalho; Zelar pelo 'patrim6nio ptiblico; Capacitar equipe; Apresentar relat6rios e informag6es em tempo habil. COORDFNADOR DH ENFERMAGEM FG-SUS 200/oSalfriobase 01 HOSPITALAR Sao atividades do coordenador: planejar, organizar o trabalho da enfermagem nas suas diferentes unidades; promover e manter o desenvolvimento da assistencia de enfermagem ininterruptamente; Aproximar a tomada de decisao da Direcao Executiva ao nivel operacional das atividades; Contribuir para a formagao de profissionais da area da satide; Incentivar,, organizar e disponibilizar programas de qualificagao profissional para os trabalhadores; Incentivar e apoiar ag6es de humanizagao; Promover a assistencia direta e indireta ao paciente em nfvel hospitalar e ambulatorihl ; Buscar continuamente o conhecimento da satisfagao no trabalho e a realizagao da assistencia de enfermagem de forma eficiente e eficaz; Planej ar estrategicamente a organizacao do trabalho de enfermagem no ambito de sua coordenagao; Administrar recursos humanos, materiais e orgamentarios colocados a disposigao da coordenagao; Elaborar o plano anual das atividades; Convocar e presidir reuni6es no ambito de sua coordenaeao; Trabalhar de forma interconectada com as demais coordenag6es; Participar de interconexao entre as respectivas unidades, elaborando normas e rotinas conjuntam6nte; Participar de reuni6es quando convocado: e transmitir decis6es/informag6es obtidas aas demais trabalhadores da equipe; Divulgar o trabalho realizado pela equipe; Realizar demais atividades inerentes ao emprego; Organizar escalas, horarios e atividades dos servidores sob sua coordenag5o para o born andamento do trabalho; Zelar pelo patrim6nio ptiblico; Capacitar equipe; Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail : gabinete@querehcia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Quer€ncia - MT 12 de 2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Apresentar relat6rios e informag6es em tempo habil. Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposig6es em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia -MT, 03 de abril de 2023. FERNANDOAss,nedodeforma GORGEN:60%£'[#:7N3A7¥9P92 Dades: ae23.o4.o5 547375972 H:18:16-o3.ooi Fernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 elmail : gabinete@querencia]mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 13 de 2