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norma nº 131/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaAltera a Lei Complementar nº 097/2017 que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência MT, e dá outras providências.
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Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI COMPLEMENTAR N° 131/2023
DE 03 DE ABRIL DE 2023.
Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuig6es
conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fago saber que a Camara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos Comissionados e
Fung6es de Confianga:
Instrutor de Equitacao na Equoterapia -01 vaga R$ 3.600'00
Gerente Ad.iunto Contabil R$ 3.894,16
Gerente de Conv6nios R$5.841,28
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Complementar
n°097/2017, de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
ANEX0 I
CARGOS DE PROVIMHNTO HM COMISSAO - LIVRE NOMEACAO E
EXONERACAO
Ordem Denomina¢ao do Cargo
Vencimento
Qtd.Va8as Simbolo
01 Procurador Jurfdico R$ 13.765,92 01 PC-1
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
elmail : gabinete@querencia,mt.gov.br
CEP 78.643.000
Quefencia - MT
1de2
Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
02 Coordenador Dos Servigos Financeiros,
R$ 13.041,67
01 PC-2
Contabeis E De Processamento De Dados
03 Chefe do Gabinete R$ 9.941,72 01 PC-3
04 Controlador Geral R$ 9.941,72 01 PC-3
05 Secretario Executivo do Gabinete R$ 8.594,37 01 PC-3
06 Secretario Municipal R$ 9.941,72 09 PC-3
07 Dliretor de Pavimentagao e Topografia R$ 10.595,88 01 PC-4
08 Diretor de Obras Estradas de Rodagem R$ 10.595,88 01 PC-4
09 Diretor de Seg. do Trabalho e Eng. Civil R$ 9.400,00 01 PC-4
10 Secretario Adjunto Municipal R$ 8.476,70 10 PC-5
11 Coordenador de Fiscalizagao e Tributagao R$ 6.791,20 01 PC-6
12 Coordenador de Obras, Estradas de Rodagem e
R$ 7.991,20
01 PC-6
Pavimentagao
13 Coordenador de Pavimentagao e Manutengao R$ 8.389,50 01 PC-6
14 Administrador(a) Hospitalar R$ 7.965,69 01 PC-7
15 Administrador(a) Compras R$ 7.965,69 01 PC-8
16 Assistente do Meio Ambiente R$ 6.928,76 01 PC-9
17 Assistente do Parque de Maquinas R$ 6.928,76 01 PC-9
18 Assistente de manutengao de veiculos e
R$ 6.928,76
01 PC-9
maquinas
19 Assistente de Servigos Urbanos R$ 6.928,76 01 PC-9
20 Assistente de Procuradoria e de Servigos
R$ 7.528,76
01 PC-9
Legislativos
21 Assistente Coord. De Atengao Primaria R$ 6.928,76 01 PC-9
22 Tesoureiro R$ 6.928,76 01 PC-10
23 Tesoureiro Adjunto R$ 4.868,48 01 PC-10
24 Gerente Administrativo R$ 5.841,28 02 PC-11
25 Gerente da Agencia Municipal de Transito R$ 5.841,28 01 PC-11
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov,br
CEP 78.643.000
Quer€ncia - MT
2de2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
26 Gerente de Arquitetura e Engenharia R$ 5.841,28 01 PC-11
27 Gerente de Obras R$ 5.841,28 01 PC-11
28 Gerente de Compras R$ 5.841,28 01 PC-11
29 Gerente de Paisagismo R$ 5.841,28 01 PC-11
30 Gerente de Recursos Humanos R$ 5.841,28 01 PC-1 1
31 Gerente Contabil R$ 5.841,28 01 PC-11
32 Gerente de Tributagao R$ 5.841,28 01 PC-11
33 Gerente de Licitagao R$ 5.841,28 01 PC-11
34 Gerente de Almoxarifado R$ 5.841,28 01 PC-11
35 Gerente de Fiscalizagao R$ 5.841,28 01 PC-11
36 Gerente de Comunicagao R$ 5.841,28 01 PC-11
37 Gerente de Esportes R$ 5.841,28 01 PC-11
38 Gerente de Cultura R$ 5.841,28 01 PC-11
39 Gerente de Transporte Escolar R$ 5.841,28 01 PC-11
40 Gerente de Planejamento e Orgamento R$ 5.841,28 01 PC-11
41 Gerente de Assist6ncia a Satide R$ 5.841,28 01 PC-I 1
42 Gerente de Frotas da Satide R$ 5 .841,28 01 PC-11
43 Gerente de Servigos Urbanos/Iluminagao R$ 5.841,28 01 PC-11
Ptiblica
44 Gerente Departamento de Agua e Esgoto R$ 5.841,28 01 PC-11
45 Gerente de Construgao Civil R$ 5.841,28 01 PC-11
46 Gerente de Servigos de Estradas Rurais R$ 5.841,28 01 PC-11
47 Gerente de Servigos Sociais R$ 5.841,28 01 PC-11
48 Gerente do Posto de Eleitoral Itinerante R$ 5.841,28 01 PC-11
49 Gerente do Centro de Refer6ncia de Assistencia R$ 5.841,28 01 PC-11
Social
50 Gerente do Centro de Atendimento Empresarial R$ 5.841,28 01 PC-11
51 Gerente do CREAS R$ 5.841,28 01 PC-11
Av. Cuiaba, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail : gabinete@quer€ncia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Quer€hcia - MT
3de2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001166
52 Presidente da Comissao Permanente de R$ 5.841,28 01 PC-11
Licitagao e Pregoeiro Oficial
53 Gbrente de Divida Ativa R$ 5.841,28 01 PC-11
54 Gbrente da Agricultura R$ 5.841,28 01 PC-11
55 qurente de Convenios R$ 5.841,28 01 PC-11
56 Cbordenador(a) de Processamento de Dados da
R$ 5.818,19
01 PC-12
Sadde
57 Cbordenador de Transito R$ 4.868,48 01 PC-12
58 Coordenador(a) da Vigilancia Ambiental R$ 4.868,48 01 PC-13
59 Coordenador(a) da Vigilancia Sanitaria R$ 4.868,48 01 PC-13
60 Cbordenador de Seguranga do Trabalho R$4.868,48 01 PC-13
61 Cbordenador Administrativo R$4.868,48 02 PC-13
62 Assessor de Assuntos Indfgenas R$ 4.469,20 01 PC-13
63 Assessoria de Imprensa R$ 4.425,18 01 PC-14
64 Coordenador da Banda Municipal R$ 5.841,28 01 PC-14
65 Agente Aeroportuario R$ 3.894,19 01 PC-14
66 Instrutor de Programas Esportivos R$ 4.191,68 01 PC-15
67 Gbrente Adj unto Administrativo R$ 3.894,16 05 PC-16
68 Gerente Adjunto Esporte Amador R$ 3.894,16 01 PC-16
69 Gbrente Adjunto de Almoxarifado R$ 3.894,16 01 PC-16
70 Gbrente Adjunto de Frotas R$ 3.894,16 01 PC-16
71 Gbrente Adjunto da Agencia Municipal de R$ 3.894,16 01 PC-16
T+ansito e VistoriasI
72 Gbrente Adjunto do Cadastro Unico R$ 3.894,16 01 PC-16
73 G rente Adjunto do Centro de Referencia de R$ 3.894,16 01 PC-16
A sist6ncia Social
74 Gerente Adjunto de Habitagao R$ 3.894,16 01 PC-16
75 Gerente Adjunto de Compras R$ 3.894,16 02 PC-16
Av, Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail : gabinete@querencia,mt.gov.br
CEP 78.643.COO
Querencia - MT
4de2
1.` Estado de Mato Grosso ^
£z`/:,",,;z;#,`,
y,--,
. .,i .`` 'i^'!'" ` I
I-+I,
76 Gprente Adjunto do Posto de IdentificagaoI R$ 3.894,16 01 PC-16
77 Gbrente Adjunto de Servigos UrbanosI R$ 3.894,16 01 PC-16
78 Glerente Adjunto Contabil R$ 3.894,16 01 PC-16
79 megoeiro Oficial R$ 5.070,54 01 PC-16
80 Ehcarregado da Agricultura Familiar R$ 3.634,11 01 PC-17
81 Cbordenador(a) de Posto de Satide R$ 3.634,11 02 PC-17
82 Strpervisor de Campo de Endemias R$ 3.634,11 01 PC-17
83 Sulpervisor de Equipe (ACS) R$ 3.634,11 01 PC-17
84 Instrutor de Equita€ao na Equoterapia R$3.634,11 01 PC-17
85 ASsessor do Gabinete do Prefeito R$ 3.504,75 01 PC-18
86 Coordenador de Lava Jato e Lubrificagao R$ 3.244,77 01 PC-19
87 Coordenador(a) de Servigos Gerais da Satide R$ 2.570,44 02 PC-20
88 Coordenador(a) de Limpeza Hospitalar R$ 2.570,44 01 PC-20
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo Ill, da Lei Complementar
n°097/2017, de 05 de junho de 2017, criando as fung6es de Encarregado de Servigo I,11,Ill, IV e
V da Satde, 01 (uma) vaga para a fungao gratificada de Medico Diretor T6cnico das Unidades
Basicas de Sadde, 01 (uma) vaga para a fungao gratificada de Medico Diretor T6cnico do Hospital
Municipal de Querencia e 01 (uma) vaga para a fungao gratificada de Medico Diretor Clinico do
Hospital Municipal de Querencia.
§ 1°As fung6es gratificadas de Medico Diretor Tecnico, descritas no caput deste artigot sefao
desempenhadas com atribuig5es diversas do cargo concursado/contratado.
§2° Os cargos de Medicos, que exercerem a fungao gratificada criada nesta lei obedecera ao que
Se8ue:
I - Apresentara tftulo de especialidade diversa da qual foi concursado, devidamente aceito e
registrado nos moldes da legislagao brasileira;
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querencia I MT
5de2
Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
11 - Exercera as atribuig6es desta gratificagao de forma a nao prejudicar as fung5es do cargo
efetivo que pcupa;
I
III -Poderal ser convocado para exercer tais atribuig5es em qualquer horario;
IV -Apresentar Relat6rio Trimestral das atividades desenvolvidas, que devera ser encaminhado a
Secretaria Municipal de Satide deste Cidade de Querencia-MT.
ANEX0 Ill
FUNC6ES DE CONFIANCA
Ordem Denominacao da Funcao Vencimento Quantidade
01 Encarregado do Controle Intemo do Poder 2.209,79 01
Legislativo
02 Encarregado de Servigo I 1.231,34 15
03 Encarregado de Servigo 11 800,34 10
04 Encarregado de Servigo Ill 561,86 08
05 Encarregado de Servigo IV 446,32 03
06 Encarregado de especialidade m6dica R$ 18.000,00 02
diversa das atribuig6es do cargo
concursado
07 Encarregado de especialidade m6dica R$ 5.000,00 01
diversa das atribuig5es do cargo
concursado para Agencia Transfusional
08 Encarregado de especialidade de R$ 1.500,00 01
Enfermagem diversa das atribuig6es do
cargo concursado para Agencia
Transfusional
09 Encarregado de Servico I da Satide R$ 1.231,34 05
10 Encarregado de Servico 11 da Sadde R$ 800'34 05
11 Encarregado de Servico Ill da Sadde R$ 623,34 09
12 Encarregado de Servico IV da sadde 561'86 06
13 Encarregado de Servi¢o V da sadde 446,32 05
14 Medico Diretor T6cnico das Unidades R$ 5.000'00 01
Basicas de Sadde
15 Medico Diretor Clinico do Hospital R$ 5.000'00 01
Municipal
16 Medico Diretor T6cnico do Hospital R$ 5.000,00 01
Municipal
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/352911298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.COO
Querencia - MT
6de2
Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 40 - o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Complementar
n°097/2017] de 05 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redagao:
I
I ANEX0 IV
I
I
COMPLFMHNTO SALARIAL DE 10 HORAS -PRIVATIVA DOS 0CUPANTES DOS
CARGOS ABAIXO RELACI0NADOS
OrdemlII Denominacao da Funcao Vencimento QuantidadeVagas
011III Farmaceutico, Assistente Social, Valor correspondente 20
Fisioterapeuta, Nutricionista, a 10 horas da
Fonoaudi6logo e Psic6logo. remuneracao a que oservidorfizerjus.
Art. 5° - Fi¢a o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo VI, da Lei Complementar
n°097/2017} de 05 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redagao:
ANHXO VI
FUNC6ES DE CONFIANCA - SECRETARIA DE SAbDH
slMB0Lo VALOREMRS DENOMINACAO DA FUNCAOI No VAGAS
Coordenador Geral de Atencao Basica
FG-SUS
200/o
01
Urbana e Rural
A urn membro da area, responde pela
CoordenagFo Municipal da Atengao Basica e
tern a responsabilidade de organizar, planejar, Salario￾controlar 6 assessorar as Unidades Basicas de base
Sadde nas' areas de recursos humanos e outras
que coubdrem interesse ao municfpio e do
ordenador de despesas.
Coordena4or de Unidade de Sadde em geral
FG-SUS
loo/o
25
A urn membro da area, responde pela
Coordenagio da Unidade de Sadde ao qual for
lotado o sertyidor (a) e tern a responsabilidade de Salario￾organizar, , planejar, controlar e assessorar as base
Unidades Basicas de Satide e/ou Unidades
Hospitalarqs nas areas de recursos humanos,
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78[643.000
Querencia - MT
7de2
Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
insumos, manuteng5es de equipamentos e
I
materiais qm geral, aquisig6es, escala de servigo,
responsabinidade t6cnica e outras que couberem
interesse ao municipio e do ordenador de
despesas. I
Coordenador Geral de Vigi]ancia em Sadde
FG-SUS
20O/o
01
A urn inembro da area, responde pela
Coordenadao Municipal da Vigilancia em Satide
(preferencialmente enfermeiro), e tern a
responsabi|idade de coordenar a execugao deI
atividades |relativas a prevengao e ao controle de
doengas e putros agravos a sadde que podem ser
evitados ein nfvel epidemiol6gico, ambiental e
sanitario. Este coordenador 6 responsavel por Salario￾executar, rilanejar e organizar o trabalho de todas base
as equipes de vigilancia em sadde (Sanifaria,
epidemiol¢gica e sanitaria); deve alimentar e
organizar todos os sistemas de informagao de
vigilancia em sadde apresentados pelo mini'st6rio
da sadde a outras ag5es que couberem interesse
ao municipio e do ordenador de despesas.
Coordenador Geral de Vigilancia Sanitaria
FG-SUS
200/oSa]ario-base
01
Coordenar, as atividades de vigilancia sanitaria
no munidipio. Coordenar as atividades de
vigilancia , sanitaria fiscalizando abatedouros,
quest6es de satide pdblica como zoonoses,
qualidade de produtos de origem animal e
vegetal, da agua e saneamento basico em geral,
fiscalizagab de insumos e servigos usados nas
atividades |agropecuarias, ag6es e atividades de
educagao Sanitaria, bern como emitir autos de
infragao as normas vigentes. Acompanhamento
zoot6cnico, do rebanho, satide preventiva,
fomento em alimentagao, melhoramento
gen6tico e clfnica geral e demais atividade
correlatas. I
sca?PeTaE#m#a?RNASF(Ndcleodeapoioa
FG-SUS
loo/oSalario-base I
01
Coordenadbria tern a missao de: induzir a
ampliagao ido acesso e a melhoria da qualidade
da atengaq basica; Coordenar as ag6es para
organizagap das atividades realizadas pelo
Av. Cuiaba, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querencia - MT
8de2
Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001166
NASF; Orientar os trabalhos da equipe junto as
-1
unidades qe sadde; Propor, coordenar, monitorar
e avaliar Politicas de atengao primaria a satide;
Articular processos intra e inter setorial, tendo
como objetivo qualificar a atengao primaria a
satide phblica; Propor e implementar ag5es para
a reorganizagao e qualificagao, tendo a sadde da
familia como estrat6gia prioritaria para o
fortalecimento desse nfvel de atengao;
Disseminar informag6es relevantes da atengao a
sadde pdblica municipal; Organizar, coordenar
orientar a equipe de profissionais; Zelar do
patrim6nio pdblico; Gerar e apresentar em prazo
habil relatorios e informag6es solicitadas pela
gesfao; Ofeanizar escalas, horarios e atividades
dos servid(ores sob sua coordenagao para born
andamentd do trabalho; Realizar demais
atividades linerentes ao emprego.
C00RDHNADOR DA SAUDE BUCAL
FG-SUS
loo/o
01
A Gerencia de Satide Bucal tern a missao de:
implementar ag6es para a organizagao da rede
de satide bucal, tendo a atengao primaria como
ordenadora dessa rede; Prestar apoio as equipes
das unidades basicas, na organizagao da rede de
sadde bucal do municfpio; Qualificar e apoiar
atividades dos demais t6cnicos; Fomentar os
programas que integram a politica de sadde
bucal; Orientar e monitorar o processo de
credenciamento das equipes de sadde bucal na
estrat6gia satide da familia; Criar, implantar,
atualizar protocolos de procedimentos Salario￾juntamente com a equipe; Monitorar e avaliar, base
em conjunto com os demais coordenadores e
secretario as ag6es de satide bucal na estrat6gia
de satide da famflia e nos demais programas
relacionados a poli'tica de sadde bucal; Gerar e
disponibilizar em prazo habil informag6es e
relat6rios gerenciais da sadde bucal do
municfpio; Elaborar manuais, instrutivos e
demais instrumentos que orientem as ag6es da
satide bucal; Monitorar e propor correg6es nas
informag6¢s oriundas do Sistema de Informagao
para a Atdngao Basica, pertinentes a Gerencia;
Av. Cuiaha, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/352911298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.COO
Querencia - MT
9de2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001166
Organizar I escalas, horarios e atividades dos
servidores sob sua coordenagao para born
andamentd do trabalho; Realizar demais
atividades inerentes ao emprego.
COORDENADOR DH REGULACAO
FG-SUS
20O/o
01
Sao atribuig6es da Coordenagao Geral de
Regulagaol dos Servigos de Sadde: fazer a gestao
da ocupag*o de leitos e agendas das unidades de
sadde; absbrver ou atuar de forma integrada aos
processos autorizativos; efetivar o controle dos
limites fisicos e financeiros; estabelecer e
executar ¢rit6rios de classificagao de risco;
executar a regulagao m6dica do processo
assistencial das unidades de satide do municipio;
Organizar e regular o acesso a todos os
procedimeptos ambulatoriais, incluindo terapias
e cirurgids ambulatoriais e hospitalares;
Coordenar a Regulagao de lntemag6es
Hospitalaies inter municipais e TFD; Regular o
acesso aos leitos e aos procedimentos Salario￾hospitalareis eletivos conforme organizagao base
local; Criar, implantar, atualizar protocolos de
procedimehtos, juntamente com a equipe;
Organizar 'o acesso aos leitos hospitalares de
urgencia; Zelar pelo patrim6nio pdblico;
Apresentar relat6rios e informag6es em tempo
E::£[je£:gg:::a:o:scsau[:s;ohoorrdaer;:;a::t:::d3:e=
andamento do trabalho; Realizar demais
atividades inerentes ao emprego, organizar o
translado, a acomodagao, o apoio aos pacientes e
funcionarios que estao sobre o processo de
regulagao, ,conforme normativas do SUS e da
Administrqgao vigente;I
C00RDENADOR D0 CENTR0 DE
FG-SUS
loo/oSalariobase
01I
REABILI+ACAO
Sao atribuig6es do coordenador: coordenar e
implantar I ag6es de prevengao, promogao,
protegao, educagao, intervengao, recuperagao,
habilitagao e reabilitagao dos pacientastes da
atengao b4sica e hospitalar; Criar, implantar,
atualizar protocolos de procedimentos
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.COO
Querencia - MT
10 de 2
Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
juntament6 com a equipe; Orientar ag6es
realizadas , pela equipe junto as unidades de
satide do inunicfpio; Desenvolver programas de
prevengao, promogao de sahde e qualidade de
vida; Realizar demais atividades inerentes ao
emprego; Organizar escalas, horarios e
atividades dos servidores sob sua coordenagao
para o born andamento do trabalho; Zelar pelo
patrim6nio phblico; Apresentar relat6rios e
informag6¢s em tempo habil.
C00RDENADOR DO CIM
FG-SUS
loo/o
01
Diariamente orienta, supervisiona e/ou executa a
verifica?5o das condi?6es de uso e higieniza?5o
do local, equipamentos e materiais
disponi bi lizados para os exames
de lmagem (U]tt.assom, Ressonancia Magn5tica
e Tomografia Computadorizada) incluindo a sua Salfrio
reposicao. manuten?ao ou limpeza, se necessario base
emitir relat6rios, supervisionar a manutengao de
todos os sistemas, sendo eles Federais, Estaduais
e Municipais, e executar as demais atividades
correlatas.
C 00RDENAD OR CAF, SAE I
FG-SUSI
loo/o
01
FARMACIAS MUNICIPAIS DA REDE
PUBLICA.
Sao atividades do coordenador: realizar tare fas
especificas de desenvolvimento, produgao,
dispen sagao , control e , armazenamento ,
distribuigao e transporte de produtos da area
farmac6utica tais como medicamentos,
alimentos especiais, imunobiol6gicos,
cosm6ticos, domissanitarios e insumos
correlato s ; Participar da e laboragao , Salario
coordenaeao e implementagao de politicas de base
medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e
prestar servieos farmac6uticos; Realizar
orientag5es sobre os efeitos de medicamentos e
outras substancias sobre 6rgaos, tecidos e
fung6es vitais dos seres humanos e dos animais;
Coordenar preparagao, produgao, controle e
garantia de qualidade, fracionamento,
armazenamento, distribuigao e dispensagao de
radiofarmacos; Realizar demais atividades
Av. Cuiaba, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
inerentes ao emprego; Organizar escalas,
horarios e atividades dos servidores sob sua
coordenagao para o born andamento do trabalho;
Zelar pelo 'patrim6nio ptiblico; Capacitar equipe;
Apresentar relat6rios e informag6es em tempo
habil.
COORDFNADOR DH ENFERMAGEM
FG-SUS
200/oSalfriobase
01
HOSPITALAR
Sao atividades do coordenador: planejar,
organizar o trabalho da enfermagem nas suas
diferentes unidades; promover e manter o
desenvolvimento da assistencia de enfermagem
ininterruptamente; Aproximar a tomada de
decisao da Direcao Executiva ao nivel
operacional das atividades; Contribuir para a
formagao de profissionais da area da satide;
Incentivar,, organizar e disponibilizar programas
de qualificagao profissional para os
trabalhadores; Incentivar e apoiar ag6es de
humanizagao; Promover a assistencia direta e
indireta ao paciente em nfvel hospitalar e
ambulatorihl ; Buscar continuamente o
conhecimento da satisfagao no trabalho e a
realizagao da assistencia de enfermagem de
forma eficiente e eficaz; Planej ar
estrategicamente a organizacao do trabalho de
enfermagem no ambito de sua coordenagao;
Administrar recursos humanos, materiais e
orgamentarios colocados a disposigao da
coordenagao; Elaborar o plano anual das
atividades; Convocar e presidir reuni6es no
ambito de sua coordenaeao; Trabalhar de forma
interconectada com as demais coordenag6es;
Participar de interconexao entre as respectivas
unidades, elaborando normas e rotinas
conjuntam6nte; Participar de reuni6es quando
convocado: e transmitir decis6es/informag6es
obtidas aas demais trabalhadores da equipe;
Divulgar o trabalho realizado pela equipe;
Realizar demais atividades inerentes ao
emprego; Organizar escalas, horarios e
atividades dos servidores sob sua coordenag5o
para o born andamento do trabalho; Zelar pelo
patrim6nio ptiblico; Capacitar equipe;
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Apresentar relat6rios e informag6es em tempo
habil.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposig6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia -MT, 03 de abril de 2023.
FERNANDOAss,nedodeforma
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Dades: ae23.o4.o5
547375972 H:18:16-o3.ooi
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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