| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Dispõe a instituição de plantão médico hospitalar e sistema de sobreaviso médico do município de Querência MT e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.514/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PLANTÃO MÉDICO HOSPITALAR E SISTEMA DE SOBREAVISO MÉDICO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso HI da Lei Orgânica Municipal e art. 304 da Lei Federal nº 11.907/2009, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Ficam instituídas os adicionais de “Plantão Hospitalar” e “Sobreaviso”. $ 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se adicionais de Plantão e Adicional de Sobreaviso, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os plantões e sobreavisos realizados pelos profissionais médicos de 24 (vinte e quatro) horas, 12 (doze) horas e 6 (seis) horas, podendo ser esses do quadro efetivo, contratados por processo seletivo ou contratados por processo licitatório. $ 2º O valor recebido por Plantão Hospitalar e/ou Sobreaviso pelos profissionais efetivos não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem. Art. 2º - O valor referente ao Plantão Hospitalar e ao Sobreaviso é devido aos profissionais médicos em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital, conforme escala elaborada pela Secretaria de Saúde juntamente com a Diretoria do Hospital Municipal. Parágrafo único. O profissional escalado para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do hospital e, durante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocado. Art. 3º - As verbas referidas nesta Lei também não serão computadas para efeito do límite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º - Para participar do Sistema de Plantão e Disponibilidade de Sobreaviso, o servidor deverá aguardar a autorização do Secretário Municipal úde parâ'sgr incluído na escala. rd Av. Cuiabá, Quadra'Q1 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteOquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ee É 8 1º A Secretaria Municipal da Saúde credenciará os médicos que comporão o quadro de plantonistas, podendo ser eles efetivos, contratados por processo seletivo ou contratados por processo licitatório. $ 2º O Plantão e Sobreaviso serão cumpridos, independentemente da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, abrangendo servidores efetivos e os contratados por tempo determinado. $3º O profissional cadastrado fica responsável pelo plantão a que estiver escalado mensalmente e por eventuais trocas que somente poderão ser efetuados por profissionais igualmente cadastrados e mediante a anuência prévia do Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - Os serviços a serem realizados no Plantão Médico ou no Sobreaviso serão os inerentes e necessários ao bom funcionamento do Hospital Municipal, bem como ao atendimento as necessidades da população. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão absorvidas pelo Orçamento Anual vigente do município. Art. 7º - Os valores a serem pagos por plantão médico e sobreaviso médico estão discriminados na tabela abaixo: PLANTÃO VALOR R$ PLANTÃO DE 6H - DIAS ÚTEIS 694,91 PLANTAO DE 12H — DIAS ÚTEIS 1.389,82 PLANTAO DE 24H — DIAS ÚTEIS 2.719,64 PLANTAO DE 6H - FERIADOS E FINAIS DE SEMANA 835,14 | PLANTÃO DE 12H - FERIADOS E FINAIS DE SEMANA 1.670,28 PLANTAO DE 24H - FERIADOS E FINAIS DE SEMANA 3.340,56 SOBREAVISO 50% DO VALOR ACIMA CONFORME CADA. CASO $ 1º No caso de o profissional encontrar-se de sobreaviso e ser chamado para atendimento, serão computadas como plantão apenas as horas em que o profissional encontrou-se no hospital municipal realizando o atendimento/procedimento. 8 2º O quantitativo de horas de sobre aviso convertido em plantão será devidamente conferido conforme prontuário médico e atestado pela Diretoria do Hospital. 8 3º No caso de médicos efetivos que tem necessidade de estarem de sobreaviso permanentemente, serão descontados as horas do concurso público diárias e será pago todas as horas excedentes, obtendo-se o valor a ser pago dividindo o valor do plantão pelo quantitativo de horas, conforme cada caso. $ 4º Os valores acima descritos serão atualizados anualmente, por decreto, de acordo com a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas + FIPE, ou outro que vier a substitui-lo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e récompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário; q Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Los C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2 Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 $ 5º Somente será permitido realização de plantão ou de sobreaviso fora do horário de expediente do concurso ou do contrato de prestação de serviços; 8 6º No caso de o profissional médico estar fora do seu horário de expediente, bem como fora de sua escala de plantão ou sobreaviso, este pode ser convocado para acompanhar o transporte de pacientes graves (conforme a necessidade) até os locais determinados em outros municípios. Por cada transporte o profissional será remunerado pelo valor do plantão 12h em dias úteis, conforme tabela artigo 7º. 8 7º As remunerações previstas nesta lei dar-se-ão mediante relatório elaborado pelo respectivo Secretário, informando o nome dos servidores que prestaram o serviço durante o mês, a quantidade dê dias laborados e os motivos ensejadores de tal prática. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 789/2014 e demais atos normativos regulamentadores. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 12 de junho de 2023. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 3 de2