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norma nº 1517/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do município de Querência/MT e, dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.517/2023
DE 17 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da lei que
reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Querência/MT e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O texto do art. 44, incisos IV da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005,
passa a vigorar com seguinte redação:
Art, 44 - À receita do FEMPAS será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio
financeiro e atuarial, na seguinte forma:
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º
10.887, igual a 18,26 (dezoito inteiros e vinte e seis centésimos por cento) mais uma
alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 1,5% (um inteiro e
meio décimo por cento), num total de 19,76% (dezenove inteiros e setenta e seis
décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos.
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 4,98% (quatro inteiros e noventa e oito
centésimos por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 19 de maio de 2023.
Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 19 de maio de 2023.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteOquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso =
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de
19 de maio de 2023 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2023.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 17 de julho de 2023.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
ade: 2.
Estado de Mato Grosso Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO I
TABELA I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
n É Ano Percentual FS
[1/2023 4,98%
2 | 2024] 9,99%
3 | 2025 15,98%
Fat 2026 16,06% |
EEELER 16,13%
6 | 2028 16,21%
[7 [2029] 16,29%
8 | 2030 16,37% |
E 2031] 16,44%
10 | 2032 16,52%
11| 2033 16,60% ]
[12] 2034 16,68%
| 13| 2035 16,75%
[14] 2036 16,83%
15] 2037) 16,91%
16| 2038 16,99%
17| 2039] 17,06%
18| 2040 17,14%
FE 2041 17,22% |
20/ 2042] | 17,30% E,
[21] 2043 17,37%
22| 2044. 17,45%
[23] 2045) — 17,53% |
24| 2046 17,60% a
25 | 2047 17,68% a
[26] 2048 17,76%
27| 2049 17,84% |
28| 2050) | 17,91%
29| 2051 17,99%
30| 2052 18,07%
31| 2053 18,15%
32| 2054 18,22%
[33] 2055 18,30% |
[34] 2056 18,38%
18,46% ]
3
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) Bo 1218/3529-1298
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