| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do município de Querência/MT e, dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.517/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O texto do art. 44, incisos IV da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com seguinte redação: Art, 44 - À receita do FEMPAS será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 18,26 (dezoito inteiros e vinte e seis centésimos por cento) mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 1,5% (um inteiro e meio décimo por cento), num total de 19,76% (dezenove inteiros e setenta e seis décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 4,98% (quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 19 de maio de 2023. Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 19 de maio de 2023. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteOquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso = PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 19 de maio de 2023 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2023. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 17 de julho de 2023. so da 1 SS a ara ESP de lo a Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT ade: 2. Estado de Mato Grosso Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO I TABELA I EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL n É Ano Percentual FS [1/2023 4,98% 2 | 2024] 9,99% 3 | 2025 15,98% Fat 2026 16,06% | EEELER 16,13% 6 | 2028 16,21% [7 [2029] 16,29% 8 | 2030 16,37% | E 2031] 16,44% 10 | 2032 16,52% 11| 2033 16,60% ] [12] 2034 16,68% | 13| 2035 16,75% [14] 2036 16,83% 15] 2037) 16,91% 16| 2038 16,99% 17| 2039] 17,06% 18| 2040 17,14% FE 2041 17,22% | 20/ 2042] | 17,30% E, [21] 2043 17,37% 22| 2044. 17,45% [23] 2045) — 17,53% | 24| 2046 17,60% a 25 | 2047 17,68% a [26] 2048 17,76% 27| 2049 17,84% | 28| 2050) | 17,91% 29| 2051 17,99% 30| 2052 18,07% 31| 2053 18,15% 32| 2054 18,22% [33] 2055 18,30% | [34] 2056 18,38% 18,46% ] 3 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) Bo 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 3 de2