| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Proíbe a queima de fogos de artifícios com estampido no município de Querência MT. |
| native_id | 2404 |
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Estado de Mato Grosso j PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023. PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica proibido em todo território do Município de Querência a utilização de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam barulho, ficando permitido a utilização de fogos sem estampidos (silenciosos), que não produza qualquer tipo de som, gerando poluição sonora. Art. 2º. As atividades promovidas pelo poder público bem como por particulares, somente serão efetuadas com fogos silenciosos. Art. 3º. O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 38 UPEM — Unidade Padrão Fiscal do Município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2024, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 17 de julho de 2023. fefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2