| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Que Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar Nº 81/2015 de 13 de fevereiro de 2015, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2023 DE 07 DE AGOSTO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta-se o artigo 13 na Lei Complementar n. 081/2015, de 13 de fevereiro de 2015, com a seguinte redação: “Art. 13. Art. 13 Aos candidatos que são servidores no ente Federativo municipal, estadual ou Federal, que forem concorrer a cargos cumulativamente, deverão comprovar, no ato da inscrição para o concurso Público, com documento expedido pela Secretaria de Educação do Município de Querência, a compatibilidade de horários. Art. 2º. Acrescenta-se o parágrafo único ao Artigo 37 Lei Complementar n. 081/2015, de 13 de fevereiro de 2015, com a seguinte redação: Parágrafo Único. A carga horaria de trabalho dos Professores lotados na Rede Municipal de Fducação Básica desta Municipalidade, será desempenhada, especificamente, nos períodos matutino e vespertino. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 07 de agosto de 2023. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2