br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1531/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para a instalação do loteamento Residencial denominado "Residencial Jardim Betis" na área urbana da cidade e dá outras providências.
native_id2419

Originating matéria

matéria 2520 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2023
DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
Residencial denominado “Residencial Jardim
Betis” na área urbana da cidade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei
Municipal nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a
aprovação do Projeto de Loteamento Residencial, denominação “Residencial Jardim Betis” na
área urbana da cidade, contendo 93.281,36 m? (noventa e três mil, duzentos e oitenta e um metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade
do Residencial Jardim Betis SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob n. 43.306.522/0001-29, com sede
na Avenida Sul, nº 1.995, Quadra IA, lotes 33 ao 36, setor Industrial, nesta cidade de Querência-
MT.
Art. 2º - O Loteamento “Residencial Jardim Betis” é caracterizado da seguinte forma
genérica: a área de implantação do empreendimento foi dividida em 08 (oito) quadras, 01 (uma)
quadra para área verde, 01 (uma) para área verde e área institucional e 6 (seis) quadras destinadas
a lotes residenciais, subdividas em 200 unidades residenciais somando uma área de 52.156,90 m?;
Área Verde com 9.467,06 mº?; Área Institucional com 4.578,13 m?; Segurança Pública com 259,75
m?; Sistema Viário 26.857,17 m?, conforme Memorial descritivo, matrícula nº 10.820, do Cartório
de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com área
de noventa e três mil e duzentos e oitenta e um metros quadrados (93.281m?), na Rua Juvino
Gomes”, locada sob o lote de chácara n. 9-B-A do Setor B do loteamento denominado Projeto
Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia o perímetro da área no vértice M.8,
de coordenadas (Longitude: -52,196439, Latitude: -12,569301 e Altitude: 322,97m), cerca;
deste, segue confrontando com a Rua Juvino Gomes, Prefeitura Municipal de Querência, com
os seguintes azimutes e distâncias: 179º43"26” e 190,79m, até o vértice M.1-M.4 (Longitude: -
52,196438, Latitude: -12,571026); 179º43'32” e 130,1Im, até o vértice M.6 ( Longitude: -
52,196438; Latitude: -12,571958 e Altitude: 324,41m), cerca; deste, segue confrontando com
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide2
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Carlos Caneppele (CPF n. 593.754.859-00) e Ivete dos Santos Pacheco Caneppele (CPF n.
542.363.399-00), Chácara 9-C, Matrícula n. 6.034, com o azimute de 89º47'37” e distância de
317m, até o vértice M.4 (Longitude: -52,193520, Latitude: -12,571961 e Altitude: 317,34m),
linha ideal; deste, segue confrontando com Destesa Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ n.
89.104.632/0001-09), Chácara 9-B, Matrícula n. 9.728, com o azimute de 35944'37” e
distância de 100,47m, até o vértice M.6-M.3 (Longitude: -52,193520, Latitude: -12,571052),
linha ideal; deste, segue confrontando com Sebastião Martins de Araújo (CPF n. 228.672.442-
34) e Maria Barbosa da Silva Araújo (CPF n. 071.607.122-34), Chácara 8, Matrícula n. 8.011,
com os seguintes azimutes e distâncias: 359º44'37” e 194,06m, até o vértice M.5 (Longitude: -
52.193520, Latitude: -12.569298 e Altitude: 316,09m), cerca; 269º40'49 e 317,10m, até o
vértice M.8, ponto inicial da descrição do perímetro.
Art. 3º - O Loteamento “Residencial Betis” estabelecido no respectivo Projeto do
Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente
Lei:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 02 de outubro de 2023.
éito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
2 de2

open original →