| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão do município de Querência para a instalação do loteamento Residencial denominado " Bosque Floresta Negra" na área urbana da cidade e dá outras providências |
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Estado de Mato Grosso A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial denominado “Bosque Floresta Negra” na área urbana da cidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante à aprovação do Projeto de Loteamento Residencial, sob a denominação “Bosque Floresta Negra Residencial” na área urbana da cidade, contendo 404.024,00 m? (quatrocentos e quatro mil e vinte e quatro metros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade do Bosque Floresta Negra Residencial SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob n. 48.709.347/0001-34, com sede na Avenida Aroeira, quadra 07, lote 12, sala 07, Jardim Sabiá, Senador Canedo-GO. Art. 2º - O Loteamento “Bosque Floresta Negra Residencial” é caracterizado da seguinte forma genérica: a área de implantação foi dividida em 1.132 (um mil e cento e trinta e dois) lotes, com área de 238.220,01 m?; Área verde com 40.402,40 m?, área Institucional com 20.201,27 m?, Área de Arruamento/Sistema Viário com 105.200,32 m?, conforme Memorial descritivo, matrícula nº 1.474, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição: “Uma área de terras, situada no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de quarenta hectares, quarenta ares e vinte e quatro centiares, (40,4024ha), locada sob o lote rural n. 64-A do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao M.6, cravado comum com a divisa do lote rural 65 e com terras de Amaro Dierings; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras de Amaro Dierings, com azimute de 125º46"17” e distância de 1.604,19m (um mil, seiscentos e quatro metros e dezenove centímetros), chega-se ao M.5; desse ponto, pela margem da Estrada R-10-D, com azimute de 272º28"29” e distância de 917,80m (novecentos e dezessete metros e oitenta centímetros), chega-se ao M.3; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras do lote rural 65, com azimute de 336º48"58” e distância de 977m (novecentos e setenta e sete metros), chega-se ao M.6, marco inicial da descrição.” Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3º - O Loteamento “Bosque Floresta Negra Residencial” estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 16 de outubro de 2023. cfeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2