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norma nº 1532/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDispõe sobre a permissão do município de Querência para a instalação do loteamento Residencial denominado " Bosque Floresta Negra" na área urbana da cidade e dá outras providências
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Estado de Mato Grosso A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2023
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
Residencial denominado “Bosque Floresta
Negra” na área urbana da cidade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei
Municipal nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante à
aprovação do Projeto de Loteamento Residencial, sob a denominação “Bosque Floresta Negra
Residencial” na área urbana da cidade, contendo 404.024,00 m? (quatrocentos e quatro mil e vinte
e quatro metros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade do Bosque Floresta
Negra Residencial SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob n. 48.709.347/0001-34, com sede na
Avenida Aroeira, quadra 07, lote 12, sala 07, Jardim Sabiá, Senador Canedo-GO.
Art. 2º - O Loteamento “Bosque Floresta Negra Residencial” é caracterizado da
seguinte forma genérica: a área de implantação foi dividida em 1.132 (um mil e cento e trinta e
dois) lotes, com área de 238.220,01 m?; Área verde com 40.402,40 m?, área Institucional com
20.201,27 m?, Área de Arruamento/Sistema Viário com 105.200,32 m?, conforme Memorial
descritivo, matrícula nº 1.474, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo
perímetro tem a seguinte descrição:
“Uma área de terras, situada no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a
área de quarenta hectares, quarenta ares e vinte e quatro centiares, (40,4024ha), locada sob o
lote rural n. 64-A do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, com a
seguinte descrição de perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao M.6, cravado comum com a
divisa do lote rural 65 e com terras de Amaro Dierings; desse ponto, por uma linha seca, onde
divide com terras de Amaro Dierings, com azimute de 125º46"17” e distância de 1.604,19m (um
mil, seiscentos e quatro metros e dezenove centímetros), chega-se ao M.5; desse ponto, pela
margem da Estrada R-10-D, com azimute de 272º28"29” e distância de 917,80m (novecentos e
dezessete metros e oitenta centímetros), chega-se ao M.3; desse ponto, por uma linha seca, onde
divide com terras do lote rural 65, com azimute de 336º48"58” e distância de 977m (novecentos
e setenta e sete metros), chega-se ao M.6, marco inicial da descrição.”
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide2
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3º - O Loteamento “Bosque Floresta Negra Residencial” estabelecido no
respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 16 de outubro de 2023.
cfeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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