| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo à lei nº 1.133/2018, de 17 de dezembro de 2018, que " estabelece as normas do parcelamento de solo para fins urbanos no município de Querência e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À JLEF Nº 1.133/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE “ESTABELECE AS NORMAS DO PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta-se a alínea “a” no 83º e o 8 4º no art. 14 da Lei 1.133/2016, de 17 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 14. A área mínima dos lotes para efeito de loteamento será de 200 m? (duzentos metros quadrados), cujas testadas serão de no mínimo 10 m (dez metros). 8 1º A área mínima dos lotes válidas para desmembramentos e remembramentos será de no mínimo 140,00 m? (cento e quarenta metros quadrados) com testada de no mínimo 7,0 m (sete metros). $2º A área mínima de lotes e testadas para loteamentos populares deverá atender ao 8 2º do art. 16 desta lei. 8 3º Só poderá ocorrer o desdobro previsto no $ 1º para Pessoa Física, independente se a mesma é proprietária de outros imóveis situado no perímetro urbano da cidade de Querência. a) Fica autorizado ainda a requerer o remembramento e o desdobro, pessoa jurídica que tenha como objetivo efetuar o remembramento de no mínimo 10 lotes contíguos na mesma quadra, afim de executar o desdobro/desmembramento, Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 respeitando o tamanho mínimo contido no $ 1º do Art. 14, com a finalidade de construir casas residenciais financiadas com subsídio dos programas habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal ou financiadas por instituições financeiras oficiais, devendo tal informação constar na matricula do imóvel. $ 4º Poderá ser admitida para efeitos de loteamento lotes com área mínima de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), desde que as testadas tenham no mínimo 10m (dez metros). Art. 2º. Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal nº. 1.133/2016, de 17 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. (...) 81º €.) $ 2º Os lotes dos loteamentos populares não poderão ter área inferior a 200,00m (duzentos metros quadrados) e nem testada menor de 10,00 (dez) metros. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 21 de novembro de 2023. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2