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norma nº 1540/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2023
Date 2024-01-18
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do município de Querência MT, para o Exercício Financeiro de 2024.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.540/2023
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2024 para administração Direta e Administração Indireta, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$ 
230.000.000,00 (Duzentos e Trinta Milhões de Reais), 
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação 
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
RECEITAS CORRENTES 249.558.818,00
Receita Tributária 59.452.664,00
Receita de Contribuições 4.195.184,00
Receita Patrimonial 1.729.278,00
Receita de Serviços 4.950.000,00
Transferências Correntes 176.897.328,00
Outras Receitas Correntes 2.334.364,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.278.466,00
Alienação de Bens 1.386.000,00
Transferências de Capital 1.892.466,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 
CORRENTE (26.971.644,00)
Outras Deduções (837.438,00)
Dedução da Receita do Fundeb (26.132.820,00)
Outras Receitas Correntes (1.386,00)
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.134.360,00
Contribuições 3.803.620,00
Outras Receitas Correntes 330.740,00
TOTAL 230.000.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada 
em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e Trinta Milhões de Reais) e apresenta o seguinte 
desdobramento:
GRUPO DE DESPESA TOTAL
DESPESAS CORRENTES 194.946.750,00
Pessoal e Encargos Sociais 101.761.876,00
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CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da 
Administração é de R$ 160.013.496,00, (Cento e Sessenta Milhões, Treze Mil e Quatrocentos e 
Noventa e Seis Reais), e o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as 
entidades da Administração é de R$ 69.986.504,00 (Sessenta e Nove Milhões, Novecentos e 
Oitenta e Seis Mil e Quinhentos e Quatro Reais).
CAPÍTULO III
DISPOSI/ÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por anulação 
de dotação, até o limite de 15% por cento da despesa total fixada, compreendendo operações intra 
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 8º. Fica autorizado a realização de operações de créditos até o limite fixado 
pelas Resoluções nº. 40/2001 e nº. 43/2001 do Senado Federal, atendidos os limites 
estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 9º. A utilização dos recursos provenientes de superavit financeiro e excesso de 
arrecadação apurados no exercicio, poderão ser utilizados para reajustar os custos de atividades e 
Juros e Encargos da Dívida 735.000,00
Outras Despesas Correntes 92.449.874,00
DESPESAS DE CAPITAL 30.271.300,00
Investimentos 26.285.550,00
Amortização da Dívida 1.315.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.977.700,00
Reserva de Contingência 7.452.700,00
TOTAL 230.000.000,00
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projetos integrantes dos seus Orçamentos, limitada aos efetivos recursos assegurados na forma da 
Lei.
Art. 10º. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão 
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 11º. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização 
das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
suas alterações.
Art. 12º. Esta Lei será executada a nível de modalidade de aplicação, podendo ocorrer 
alterações orçamentárias até o nível de modalidade de aplicação e/ou fontes de recursos das 
despesas aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, 
para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que 
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da 
fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. 
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.024, revogando as disposições 
em contrário.
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de dezembro de 2023.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal.

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