| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2023 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.099/2018, de 18 de junho de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 2439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.541/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.099/2018, DE 18 DE JUNHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.099/2018, de 18 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica estabelecido o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou a Associação Mato-grossense dos Municípios, como órgãos oficiais para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos da municipalidade, no que tange a sua administração direta e indireta, ou a sua fixação no mural da sede administrativa do Governo Municipal. Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.099/2018, de 18 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e na Associação Mato-Grossense dos Municípios de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, conforme dispõe o art. 188, da Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil); Art. 3º. Fica alterado os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.099/2018, de 18 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3º (...) (...) § 3° Verificada a indisponibilidade de acesso ao Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou a Associação Matogrossense dos Municípios, ocasionado por problemas técnicos, cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período compreendido entre as 9 (nove) horas e 18 (dezoito) horas, a contagem do prazo prorrogar-se-á para o dia útil imediatamente posterior. § 4º O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou a Associação Mato-grossense dos Municípios emitirá nota de esclarecimento, assinada digitalmente e veiculada tanto no Diário Oficial Eletrônico, quanto no portal da AMM. Art. 4º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.099/2018, de 18 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. As publicações impostas pelo inciso II do artigo 21 da Lei nº 8.666/1993 serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou na Associação Mato-grossense dos Municípios em substituição ao Diário Oficial do Estado. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de dezembro de 2023. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal.