| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares de Querência MT e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.548/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares de Querência/MT, que passam a receber, a título de salário base, o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), o qual deverá ser corrigido anualmente, conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Parágrafo único. Poderá ser admitido pagamento de Plantão e horas de sobreaviso aos servidores Conselheiros tutelares, conforme regulamento, o qual deverá disciplinar sobre valor do plantão e sobre aviso, fórmula de cálculo e quantidade permitida. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 19 de fevereiro de 2024. FERNANDO . Assinado de forma digital por FERNANDO GORGEN:605 'corsensosa7375672 47375972 renssoosor Fernando Gorgen Prefeito Municipal. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2