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norma nº 1548/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares de Querência MT e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.548/2024
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre reajuste salarial dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT, que passam a receber, a título de salário base, o valor de
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), o qual deverá ser corrigido anualmente, conforme INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Parágrafo único. Poderá ser admitido pagamento de Plantão e horas de sobreaviso
aos servidores Conselheiros tutelares, conforme regulamento, o qual deverá disciplinar sobre valor
do plantão e sobre aviso, fórmula de cálculo e quantidade permitida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 19 de fevereiro de 2024.
FERNANDO . Assinado de forma
digital por FERNANDO
GORGEN:605 'corsensosa7375672
47375972 renssoosor
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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