| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Cria o Distrito Agrovila Pingos d´Agua, com área territorial de 79.8556 HA, pertencente ao município de Querência MT, de acordo com o art. 20 da Lei Orgânica Municipal. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024. “CRIA O DISTRITO AGROVILA PINGOS D'ÁGUA, COM AREA TERRITORIAL DE 79,8556 HÁ, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA — MT, DE ACORDO COM O ARTIGO 20 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL ” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Distrito Agrovila Pingos D'Água, localizado no município de Querência, com 79,8556 ha (setenta nove hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e seis centiares), área do território do município de Querência-MT: Art. 2º. Os limites territoriais do Distrito P.A. Pingos D' Água são os seguintes; de acordo com o memorial descritivo e croqui em anexo. Art. 3º. O Distrito Agrovila Pingos D'Água será administrado por um subprefeito, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, e o mesmo participará do planejamento, execução e fiscalização e controle dos serviços e atividades no âmbito do distrito, assegurando-lhe pleno acesso a todas as informações que necessitam. Parágrafo único. O mandato do subprefeito será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, com subsídio de R$7.473,19 (sete mil, quatrocentos e setenta e três, com dezenoves centavos), o qual deverá ser revisado anualmente, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário anualmente, não podendo ultrapassar o básico do vereador. O Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.529/2023, de 12 de setembro de 2023, e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 04 de março de 2024. refeito Municipal. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2