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norma nº 1557/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaConcede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal da Educação do município de Querência-MT e dá outras providências.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.557/2024
DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“CONCEDE A DIFERENÇA PARA 
ATINGIR OS PERCENTUAIS DA 
REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO 
INCISO X, DO ART.37, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
VINCULADOS A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
QUERÊNCIA-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e 
comissionados, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, a diferença 
de valor para atingir os percentuais da revisão geral anual, com o escopo de preservar o valor 
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 
1,00% (um por cento), acumulado em fevereiro de 2024., 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 21 de março de 2024.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal.

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