| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal da Educação do município de Querência-MT e dá outras providências. |
| native_id | 2456 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.557/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024. “CONCEDE A DIFERENÇA PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DA REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, a diferença de valor para atingir os percentuais da revisão geral anual, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 1,00% (um por cento), acumulado em fevereiro de 2024., Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 21 de março de 2024. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal.