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norma nº 1559/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) e outras providências.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.559/2024
DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇAO DOS 
DIREITOS DA PESSOA COM 
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º fica autorizado a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (Câncer) 
nas páginas publicitárias institucionais oficiais da Prefeitura Municipal de Querência, através das 
redes sociais como facebook, twiter, instagram, site e outros meios de comunicação (radio,tv,etc).
Art. 2º A divulgação deverá conter informações relativas aos seguintes direitos:
I - Aposentadoria por invalidez;
II - Auxilio doença;
III- Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
IV-Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
V-Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
VI-Isenção de IPVA para veículos adaptados;
VII-Quitação de financiamento da casa própria;
VIII-Saque do FGTS;
IX-Saque PIS/PASEP;
X-Benefício de prestação continuada (LOAS);
XI-Assistência social e jurídica;
XII-Tratamento e remédios pelo sistema único de saúde (SUS);
XIII-Andamento judiciário prioritário;
XIV-Cirurgia de construção mamaria;
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3º Para efeito, esta desta lei “considera-se pessoa com Câncer” aquela que tenha o 
diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por medico devidamente inscrito no conselho 
profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários para 
correta caracterização da doença.
Art.4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 21 de março de 2024.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal.

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