| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para proceder à permissão e/ou concessão temporária de espaço público, Locação de camarotes e locação de tendas durante os eventos de festividade do município de Querência - MT e uso oneroso do Parque de Exposições, mediante os instrumentos da autorização, permissão e concessão. |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.562/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a autorização para proceder à permissão e/ou concessão temporária de espaço público, Locação de Camarotes e Locação de Tendas durante os eventos de festividade do município de Querência – MT e Uso oneroso do Parque de Exposições, mediante os instrumentos da autorização, permissão e concessão. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES Art. 1º. Fica Autorizado o poder público a proceder à permissão e/ou concessão temporária de espaço público do Parque de Exposições, Locação de Camarotes e Locação de Tendas durante todos os eventos de festividade do município de Querência – MT, mediante os instrumentos da autorização, permissão e concessão, pelo prazo máximo de 30 dias. §1º Os Camarotes e as Tendas que serão disponibilizados para locação, são oriundos de processos licitatórios realizados pelo município. O município não detém a propriedade destes objetos. §2º Considera-se espaços públicos municipais as áreas livres pertencentes ao Município, os passeios e as vias públicas e aqueles destinados à realização de atividades comerciais, bem como, o Parque de Exposição. CAPÍTULO II – DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 2o . O poder de polícia administrativo referente às atividades de que trata esta Lei será exercido pelos fiscais das secretarias municipais de administração e finanças, em especial pelo Departamento de Tributos, e demais órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente. §1º. O poder de polícia exercido por um órgão não inviabiliza o exercício da atividade fiscalizatória por parte de outro órgão da Administração Pública, no âmbito de sua competência. §2º. No exercício de sua atividade fiscalizatória, o agente deverá registrar, nos autos administrativos respectivos, a possível existência de comercialização de produtos ilícitos, de modo a possibilitar a comunicação desse fato aos órgãos competentes. CAPITULO III DA COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS E DO VALOR PARA USO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO Art. 3º. Será de competência da Secretaria de Administração Municipal, através do Departamento de Licitações, realizar o procedimento licitatório adequado para que ocorra a efetiva, autorização, permissão e ou concessão de espaço público, Locação de Camarotes e Locações de Tendas, de forma temporária, durante os eventos de festividade realizados no município. Parágrafo único. A pecúnia pelo uso do Parque de Exposição será por dia, do qual será regulamentado através de Decreto. CAPÍTULO IV DA CESSAÇÃO DE VALIDADE DOS INSTRUMENTOS Art. 4º. A autorização, permissão ou concessão de uso poderá ser revogada, anulada ou cassada, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente e nos termos dispostos nesta Lei e nos contratos respectivos. Parágrafo único. A outorga concedida cessará, observando-se o devido processo legal, imediatamente após o término do evento a que se destina. CAPÍTULO V DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO Art. 5º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão efetuar o pagamento conforme estipulado no art. 6º desta lei. O processo de pagamento será definido no edital da licitação. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 3 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Parágrafo único. O procedimento para arrecadação dos valores será de responsabilidade da Secretaria de Finanças, e ocorrerá através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM. CAPÍTULO VI DOS VALORES Art. 6º. Os valores da Locação do Parque de Exposição, Camarotes Tendas, Espaço público e outros serão definidos por meio de Decreto. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. O Edital do procedimento licitatório deverá prevê as regras e documentos necessários para que ocorra a efetiva, autorização, permissão e/ou concessão temporária de espaço público do Parque de Exposições, Locação de Camarotes e Locação de Tendas durante os eventos de festividade do município de Querência – MT. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 01 de abril de 2024. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal.