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norma nº 1562/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDispõe sobre a autorização para proceder à permissão e/ou concessão temporária de espaço público, Locação de camarotes e locação de tendas durante os eventos de festividade do município de Querência - MT e uso oneroso do Parque de Exposições, mediante os instrumentos da autorização, permissão e concessão.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.562/2024
DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a autorização para proceder à 
permissão e/ou concessão temporária de 
espaço público, Locação de Camarotes e 
Locação de Tendas durante os eventos de 
festividade do município de Querência –
MT e Uso oneroso do Parque de Exposições, 
mediante os instrumentos da autorização, 
permissão e concessão. 
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES 
Art. 1º. Fica Autorizado o poder público a proceder à permissão e/ou concessão 
temporária de espaço público do Parque de Exposições, Locação de Camarotes e Locação de 
Tendas durante todos os eventos de festividade do município de Querência – MT, mediante os 
instrumentos da autorização, permissão e concessão, pelo prazo máximo de 30 dias. 
§1º Os Camarotes e as Tendas que serão disponibilizados para locação, são 
oriundos de processos licitatórios realizados pelo município. O município não 
detém a propriedade destes objetos. 
§2º Considera-se espaços públicos municipais as áreas livres pertencentes ao 
Município, os passeios e as vias públicas e aqueles destinados à realização de atividades 
comerciais, bem como, o Parque de Exposição.
CAPÍTULO II – DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO 
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Art. 2o
. O poder de polícia administrativo referente às atividades de que trata esta 
Lei será exercido pelos fiscais das secretarias municipais de administração e finanças, em especial 
pelo Departamento de Tributos, e demais órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
§1º. O poder de polícia exercido por um órgão não inviabiliza o exercício da 
atividade fiscalizatória por parte de outro órgão da Administração Pública, no âmbito de sua 
competência. 
§2º. No exercício de sua atividade fiscalizatória, o agente deverá registrar, nos 
autos administrativos respectivos, a possível existência de comercialização de produtos ilícitos, de 
modo a possibilitar a comunicação desse fato aos órgãos competentes.
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS E DO VALOR PARA 
USO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Art. 3º. Será de competência da Secretaria de Administração Municipal, através do 
Departamento de Licitações, realizar o procedimento licitatório adequado para que ocorra a 
efetiva, autorização, permissão e ou concessão de espaço público, Locação de Camarotes e 
Locações de Tendas, de forma temporária, durante os eventos de festividade realizados no 
município. 
Parágrafo único. A pecúnia pelo uso do Parque de Exposição será por dia, do qual 
será regulamentado através de Decreto.
CAPÍTULO IV
DA CESSAÇÃO DE VALIDADE DOS INSTRUMENTOS 
Art. 4º. A autorização, permissão ou concessão de uso poderá ser revogada, 
anulada ou cassada, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente e nos termos 
dispostos nesta Lei e nos contratos respectivos.
Parágrafo único. A outorga concedida cessará, observando-se o devido processo 
legal, imediatamente após o término do evento a que se destina. 
CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO
Art. 5º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão efetuar o pagamento 
conforme estipulado no art. 6º desta lei. O processo de pagamento será definido no edital da 
licitação. 
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Parágrafo único. O procedimento para arrecadação dos valores será de 
responsabilidade da Secretaria de Finanças, e ocorrerá através do Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM.
CAPÍTULO VI
DOS VALORES
Art. 6º. Os valores da Locação do Parque de Exposição, Camarotes Tendas, 
Espaço público e outros serão definidos por meio de Decreto. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. O Edital do procedimento licitatório deverá prevê as regras e documentos 
necessários para que ocorra a efetiva, autorização, permissão e/ou concessão temporária de espaço 
público do Parque de Exposições, Locação de Camarotes e Locação de Tendas durante os eventos 
de festividade do município de Querência – MT.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 01 de abril de 2024.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal.

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