| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de plantão dos profissionais conselheiros tutelares e sistema de sobreaviso no Município de Querência / MT e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.568/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS CONSELHEIROS TUTELARES E SISTEMA DE SOBREAVISO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal e art. 304 da Lei Federal nº 11.907/2009, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: CER) Art. 1º - Ficam instituídos os adicionais de “Plantão” e “Sobreaviso”. $ 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se adicionais de Plantão e Adicional de Sobreaviso, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os plantões e sobreavisos realizados pelos profissionais conselheiros tutelares do município. $ 2º O valor recebido por Plantão e/ou Sobreaviso pelos profissionais não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem. Art. 2º - O valor referente ao Plantão de 12 horas será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no sábado e R$ 200,00 (duzentos reais) em domingos e feriados, e o sobreaviso será calculado com base na Lei Municipal nº 952/2015 de 20 de outubro de 2015. Parágrafo único. O profissional escalado para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado e, durante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocado. Art. 3º - As verbas referidas nesta Lei também não serão computadas para efeito do limite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º - Para participar do Sistema de Plantão e Disponibilidade de Sobreaviso, o servidor deverá aguardar a autorização e inclusão na escala. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fon * (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabi jeérência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 O ss OO Parágrafo único. O profissional cadastrado fica responsável pelo plantão a que estiver escalado mensalmente e por eventuais trocas que somente poderão ser efetuados por profissionais igualmente cadastrados e mediante a anuência prévia do Secretário de Assistência Social. Art. 5º - Os serviços a serem realizados no Plantão ou no Sobreaviso serão os inerentes e necessários ao bom funcionamento do Conselho Tutelar, bem como ao atendimento as necessidades da população. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão absorvidas pelo Orçamento Anual vigente do município. Art. 7º - Somente será permitida realização de plantão ou de sobreaviso fora do horário de expediente do Conselho Tutelar; Art. 8º - No caso de o profissional estar fora do seu horário de expediente, bem como fora de sua escala de plantão ou sobreaviso, este pode ser convocado para acompanhar situações emergenciais (conforme a necessidade) até os locais determinados em outros municípios. Por cada transporte o profissional será remunerado por diária. Art. 9º As remunerações previstas nesta lei dar-se-ão mediante relatório elaborado pelo respectivo Responsável pelo Conselho Tutelar, informando o nome dos servidores que prestaram o serviço durante o mês, à quantidade de dias laborados e os motivos ensejadores de tal prática. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 15 de abril de 2024. OO ss ss Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2