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norma nº 1568/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDispõe sobre a instituição de plantão dos profissionais conselheiros tutelares e sistema de sobreaviso no Município de Querência / MT e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.568/2024
DE 15 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS
CONSELHEIROS TUTELARES E
SISTEMA DE SOBREAVISO NO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal e art. 304 da Lei Federal nº
11.907/2009, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CER)
Art. 1º - Ficam instituídos os adicionais de “Plantão” e “Sobreaviso”.
$ 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se adicionais de Plantão e Adicional de
Sobreaviso, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os plantões e sobreavisos realizados pelos
profissionais conselheiros tutelares do município.
$ 2º O valor recebido por Plantão e/ou Sobreaviso pelos profissionais não se incorpora aos
vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base
de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
Art. 2º - O valor referente ao Plantão de 12 horas será de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) no sábado e R$ 200,00 (duzentos reais) em domingos e feriados, e o sobreaviso será
calculado com base na Lei Municipal nº 952/2015 de 20 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O profissional escalado para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender
prontamente ao chamado e, durante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de
comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocado.
Art. 3º - As verbas referidas nesta Lei também não serão computadas para efeito do limite
remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - Para participar do Sistema de Plantão e Disponibilidade de Sobreaviso, o servidor
deverá aguardar a autorização e inclusão na escala.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fon * (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabi jeérência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
O ss OO
Parágrafo único. O profissional cadastrado fica responsável pelo plantão a que estiver escalado
mensalmente e por eventuais trocas que somente poderão ser efetuados por profissionais
igualmente cadastrados e mediante a anuência prévia do Secretário de Assistência Social.
Art. 5º - Os serviços a serem realizados no Plantão ou no Sobreaviso serão os inerentes e
necessários ao bom funcionamento do Conselho Tutelar, bem como ao atendimento as
necessidades da população.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão absorvidas pelo Orçamento
Anual vigente do município.
Art. 7º - Somente será permitida realização de plantão ou de sobreaviso fora do horário de
expediente do Conselho Tutelar;
Art. 8º - No caso de o profissional estar fora do seu horário de expediente, bem como fora
de sua escala de plantão ou sobreaviso, este pode ser convocado para acompanhar situações
emergenciais (conforme a necessidade) até os locais determinados em outros municípios. Por cada
transporte o profissional será remunerado por diária.
Art. 9º As remunerações previstas nesta lei dar-se-ão mediante relatório elaborado pelo
respectivo Responsável pelo Conselho Tutelar, informando o nome dos servidores que prestaram
o serviço durante o mês, à quantidade de dias laborados e os motivos ensejadores de tal prática.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 15 de abril de 2024.
OO ss ss
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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