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norma nº 1569/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDispõe sobre a Carteira Municipal de Identificação de autista (CMIA), para pessoas com Transtorno de Espectro Autista e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.569/2024
DE 15 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a Carteira Municipal de
Identificação do Autista (CMIA), para
pessoas com Transtorno de Espectro
Autista e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Querência, Mato Grosso, como direito da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista a sua correta identificação através de documento
oficial denominado Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA).
Art. 2º A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente
considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias
estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
81º Fica assegurada para a pessoa autista regularmente identificada através da Carteira
Municipal de Identificação do Autista (CMIA) atendimento prioritário em todas as áreas e
seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e
assistência social.
82º Estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento prioritário e havendo
outras pessoas não autistas com direito ao atendimento prioritário, será assegurado a pessoa com
transtorno do espectro autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos.
Art. 3º A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) e será devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do
(TEA) no Município de Querência.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 4º A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) será expedida sem
qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou
por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico, bem
como as demais documentações exigidas pelo competente órgão legal. Com os seguintes
documentos em mãos:
I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade
civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço
residencial completo e número de telefone do identificado;
IH - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (em) x 4 (quatro) centímetros (cm) e
assinatura ou impressão digital do identificado
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial e telefone do
responsável legal ou do cuidador;
IV - Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível,
acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou
Psiquiatria, da rede pública ou privada;
V-local, data E assinatura do requerente.
Art. 5º A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações:
I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade
civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço
residencial completo com CEP e número de telefone do identificado;
II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e
assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail
do responsável legal ou do cuidador;
Art. 6º A Carteira Municipal de Identificação do Autista — CMIA terá validade
de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
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$1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via mediante
apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
82º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da Pessoal com
Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de
Identificação do Autista.
Art. 7º Está Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 15 de abril de 2024.
a
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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