| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Carteira Municipal de Identificação de autista (CMIA), para pessoas com Transtorno de Espectro Autista e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.569/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), para pessoas com Transtorno de Espectro Autista e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Querência, Mato Grosso, como direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista a sua correta identificação através de documento oficial denominado Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). Art. 2º A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. 81º Fica assegurada para a pessoa autista regularmente identificada através da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. 82º Estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento prioritário e havendo outras pessoas não autistas com direito ao atendimento prioritário, será assegurado a pessoa com transtorno do espectro autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos. Art. 3º A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e será devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no Município de Querência. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 4º A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico, bem como as demais documentações exigidas pelo competente órgão legal. Com os seguintes documentos em mãos: I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; IH - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (em) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial e telefone do responsável legal ou do cuidador; IV - Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada; V-local, data E assinatura do requerente. Art. 5º A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do identificado; II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; Art. 6º A Carteira Municipal de Identificação do Autista — CMIA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2 Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 $1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. 82º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de Identificação do Autista. Art. 7º Está Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 15 de abril de 2024. a Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 3 de2