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norma nº 1571/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaInstitui o mês de conscientização ao transtorno do espectro autista denominado "Abril Azul" e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2024
DE 15 DE ABRIL DE 2024.
“Institui o mês de conscientização ao
transtorno do espectro autista denominado
"Abril Azul" e dá outras providências.””
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Querência o mês de conscientização ao
Transtorno do Espectro Autista (TEA), denominado "Abril Azul".
Art. 2º Fica instituído o dia 2 de abril como o Dia Municipal de Conscientização ao
Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de
abril, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil
sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4º Ao longo do mês de abril poderão ser realizados fóruns de debates, palestras,
seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de
conscientização em espaços públicos, iluminação de prédios públicos em azul, podendo contar
com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço
social, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a
população de modo geral.
Art. 5º O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA)
terá como símbolo um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas.
Art. 6º O Poder Público poderá firmar parcerias de forma não onerosa com os demais
órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais,
entidades de interesse público, entre outras instituições públicas e privadas visando a
Ss
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide 2
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
E
conscientização do Mês Municipal de Conscientização ao Transtorno do Espectro Autista
(TEA) "Abril Azul", bem como sua promoção anual.
Art. 7º O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a presente lei através de
Decreto, visando seu fiel cumprimento.
Art. 8º Está lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 15 de abril de 2024.
fefeito Municipal.
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Querência - MT
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