| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Institui o mês de conscientização ao transtorno do espectro autista denominado "Abril Azul" e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024. “Institui o mês de conscientização ao transtorno do espectro autista denominado "Abril Azul" e dá outras providências.”” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Querência o mês de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), denominado "Abril Azul". Art. 2º Fica instituído o dia 2 de abril como o Dia Municipal de Conscientização ao Transtorno do Espectro Autista. Art. 3º As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de abril, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre o Transtorno do Espectro Autista. Art. 4º Ao longo do mês de abril poderão ser realizados fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, iluminação de prédios públicos em azul, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral. Art. 5º O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas. Art. 6º O Poder Público poderá firmar parcerias de forma não onerosa com os demais órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas e privadas visando a Ss Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide 2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 E conscientização do Mês Municipal de Conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) "Abril Azul", bem como sua promoção anual. Art. 7º O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a presente lei através de Decreto, visando seu fiel cumprimento. Art. 8º Está lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 15 de abril de 2024. fefeito Municipal. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de2