| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Agua Boa para fins de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2024 DE 20 DE MAIO DE 2024. “Autoriza o município de Querência-MT, através do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Querência-MT, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio Cooperação e Gestão compartilhada na destinação final de resíduos sólidos (RSU) com o Município de Água Boa/MT, com fundamento no Artigo 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei. 81º. Cumpridas as regras contidas neta Lei, o Município de Querência-MT, por meio de Convênio de Cooperação e gestão compartilhada (Anexo), a que se refere o caput deste artigo, a Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT lde2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 delegará ao Município de Água Boa/MT a competência de organização dos serviços públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, nos moldes do Artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/2007. 82º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado até a data de 31 de dezembro de 2024, para operação de aterro. Art. 2º. Por força desta Lei fica o Município de Querência-MT, através do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com pessoa jurídica integrante da Administração Pública, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, estando dispensado de processo licitatório, nos termos do inciso XXVI do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. 81º. O contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo mínimo de 31 de dezembro de 2024. $2º. A extinção do Contrato do Programa, somente poderá ser encaminhada mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos do Poder Legislativo bem como com a certificação do Ministério Público das razões de tal encaminhamento. Art. 3º. Os contratos de Programa referido nesta Lei continuarão vigentes, mesmo quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o Art. 1º, nos termos do art. 13, 84º da Lei Federal 11.107/2005. ! XXVI - na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. À $ 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de maio de 2024. e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 3 de 2