br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1576/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Agua Boa para fins de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais.
native_id2473

Originating matéria

matéria 3226 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2024
DE 20 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o município de Querência-MT,
através do Poder Executivo, a celebrar
Convênio de Cooperação e Gestão
Compartilhada com o município de Água Boa,
estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer
colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços
públicos municipais, de disposição final de
resíduos sólidos urbanos e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Querência-MT, através do Poder Executivo, autorizado a
celebrar Convênio Cooperação e Gestão compartilhada na destinação final de resíduos sólidos
(RSU) com o Município de Água Boa/MT, com fundamento no Artigo 241 da Constituição da
República de 1988 e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração
federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de
disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas nesta Lei.
81º. Cumpridas as regras contidas neta Lei, o Município de Querência-MT, por meio
de Convênio de Cooperação e gestão compartilhada (Anexo), a que se refere o caput deste artigo,
a
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
lde2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
delegará ao Município de Água Boa/MT a competência de organização dos serviços públicos
municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, nos moldes do Artigo 8º da Lei
Federal nº 11.445/2007.
82º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado
até a data de 31 de dezembro de 2024, para operação de aterro.
Art. 2º. Por força desta Lei fica o Município de Querência-MT, através do Poder
Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com pessoa jurídica integrante da
Administração Pública, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos
serviços públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, estando dispensado
de processo licitatório, nos termos do inciso XXVI do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.
81º. O contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo mínimo de 31 de
dezembro de 2024.
$2º. A extinção do Contrato do Programa, somente poderá ser encaminhada mediante
a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos do Poder Legislativo bem como com a certificação do
Ministério Público das razões de tal encaminhamento.
Art. 3º. Os contratos de Programa referido nesta Lei continuarão vigentes, mesmo
quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o Art. 1º, nos termos do art. 13, 84º da
Lei Federal 11.107/2005.
! XXVI - na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com
entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada
nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
À $ 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio
público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
2de2
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de maio de 2024.
e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
3 de 2

open original →