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norma nº 1578/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento Residencial denominado "Residencial Céu Azul" na área urbana da cidade e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
DO O nO
LEI MUNICIPAL N. 1.578/2024.
DE 20 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
Residencial e Comercial denominado
“RESIDENCIAL CÉU AZUL” na área urbana
da cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal
nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação
do Projeto de Loteamento Residencial e Comercial, sob a denominação “RESIDENCIAL CÉU
AZUL” na área urbana da cidade, contendo dez hectares (10,0000ha), conforme certidão de
matrícula, de propriedade de Residencial Céu Azul Loteadora SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.
49.847.548/0001-60, com sede na Estrada R-10, s/n, Lote de Chácaras 70-A, Setor B, Loteamento
Projeto de Colonização Querência 1, Querência-MT.
Art. 2º - O Loteamento “RESIDENCIAL CÉU AZUL” é caracterizado da seguinte
forma genérica: a área de implantação foi dividida em 218 (duzentos e dezoito) unidades, com área
total de 100.000,00 m?; Área de Lotes Residenciais com 57.136,38 m?; Área Verde com 10.002,51
m?; Área Institucional com 4.828,62 m?; Área de Segurança Pública com 258,75 m? e Sistema
viário com 27.773,13 m?, conforme Memorial descritivo e matrícula nº 10.095, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso,
com área de dez hectares (10,0000ha), locada sob o lote de chácara n. 70-A, do Setor
B do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência 1, denominada
CHÁCARA POZZA, com a seguinte descrição do perímetro: Partindo-se do marco M.7,
cravado comum com o marco da chácara B-70 e junto da Estrada R-10; desse ponto, por
uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute de 179º59"58” e distância
de 154m (cento e cinquenta e quatro metros), chega-se ao marco M.2; cravado junto da
Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com
azimute de 179º59"58” e distância de 121m (cento e vinte e um metros), chega-se ao
marco M.10, cravado junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde in
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
com a Estrada R-10, com azimute de 179º59"58” e distância de 25,76m (vinte e cinco
metros e seis centímetros), chega-se ao marco M.l1, cravado comum com o marco da
Estrada R-10 e comum com o marco da chácara B-68; desse ponto, por uma linha seca ,
onde divide com terras da chácara B-68, com os seguintes azimute e distância:
270º00"46” e 332,75m (trezentos e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros),
chega-se ao marco M.11B, cravado comum com o marco da chácara B-68 e comum com
o marco da chácara B-70-AB; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da
chácara B-70-AB, com os seguintes azimute e distância: 359º59"58” e 300,29m
(trezentos metros e vinte e nove centímetros), chega-se ao marco M.6A, cravado comum
com o marco da chácara B-70-AB e em comum com a chácara B-70; desse ponto, por
uma linha seca, com os seguintes azimute e distância: de 89º55"47” e 332,75m (trezentos
e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao marco M.7, marco
inicial da descrição do perímetro.”
Art. 3º - O Loteamento “RESIDENCIAL CÉU AZUL” estabelecido no respectivo
Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 20 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
O O EEaOa oO
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