| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento Residencial denominado "Residencial Céu Azul" na área urbana da cidade e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 DO O nO LEI MUNICIPAL N. 1.578/2024. DE 20 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial e Comercial denominado “RESIDENCIAL CÉU AZUL” na área urbana da cidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação do Projeto de Loteamento Residencial e Comercial, sob a denominação “RESIDENCIAL CÉU AZUL” na área urbana da cidade, contendo dez hectares (10,0000ha), conforme certidão de matrícula, de propriedade de Residencial Céu Azul Loteadora SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 49.847.548/0001-60, com sede na Estrada R-10, s/n, Lote de Chácaras 70-A, Setor B, Loteamento Projeto de Colonização Querência 1, Querência-MT. Art. 2º - O Loteamento “RESIDENCIAL CÉU AZUL” é caracterizado da seguinte forma genérica: a área de implantação foi dividida em 218 (duzentos e dezoito) unidades, com área total de 100.000,00 m?; Área de Lotes Residenciais com 57.136,38 m?; Área Verde com 10.002,51 m?; Área Institucional com 4.828,62 m?; Área de Segurança Pública com 258,75 m? e Sistema viário com 27.773,13 m?, conforme Memorial descritivo e matrícula nº 10.095, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição: “Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com área de dez hectares (10,0000ha), locada sob o lote de chácara n. 70-A, do Setor B do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência 1, denominada CHÁCARA POZZA, com a seguinte descrição do perímetro: Partindo-se do marco M.7, cravado comum com o marco da chácara B-70 e junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute de 179º59"58” e distância de 154m (cento e cinquenta e quatro metros), chega-se ao marco M.2; cravado junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute de 179º59"58” e distância de 121m (cento e vinte e um metros), chega-se ao marco M.10, cravado junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde in Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 com a Estrada R-10, com azimute de 179º59"58” e distância de 25,76m (vinte e cinco metros e seis centímetros), chega-se ao marco M.l1, cravado comum com o marco da Estrada R-10 e comum com o marco da chácara B-68; desse ponto, por uma linha seca , onde divide com terras da chácara B-68, com os seguintes azimute e distância: 270º00"46” e 332,75m (trezentos e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao marco M.11B, cravado comum com o marco da chácara B-68 e comum com o marco da chácara B-70-AB; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-70-AB, com os seguintes azimute e distância: 359º59"58” e 300,29m (trezentos metros e vinte e nove centímetros), chega-se ao marco M.6A, cravado comum com o marco da chácara B-70-AB e em comum com a chácara B-70; desse ponto, por uma linha seca, com os seguintes azimute e distância: de 89º55"47” e 332,75m (trezentos e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao marco M.7, marco inicial da descrição do perímetro.” Art. 3º - O Loteamento “RESIDENCIAL CÉU AZUL” estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 20 de maio de 2024. Prefeito Municipal O O EEaOa oO Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT