| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Institui o mês "Maio Laranja", dedico ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP) 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.579/2024. DE 20 DE MAIO DE 2024. “Institui o mês “MAIO LARANJA”, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o mês “MAIO LARANJA”, a ser comemorado anualmente como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que passará a integrar O Calendário Oficial de Eventos do município de Querência. Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade. Art. 3º O evento que trata esta Lei, tem como objetivo: 1 - desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade; II — despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento; III — promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática; IV - incentivar o protagonismo juvenil; V— orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia; VI — implantação de políticas públicas, programas € projetos; q 1 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 4º Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, fixar cartaz contendo as seguintes informações: I- “Disk denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”. II — Número dos telefones do Conselho Tutelar. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 20 de maio de 2024. o Górgen Prefeito Municipal ET) Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT