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norma nº 1579/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaInstitui o mês "Maio Laranja", dedico ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.579/2024.
DE 20 DE MAIO DE 2024.
“Institui o mês “MAIO LARANJA”, dedicado
ao enfrentamento à violência sexual contra
crianças e adolescentes.”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “MAIO LARANJA”, a ser comemorado anualmente
como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que
passará a integrar O Calendário Oficial de Eventos do município de Querência.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades
para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da
criança e do adolescente, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade.
Art. 3º O evento que trata esta Lei, tem como objetivo:
1 - desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida
dirigida à criança, adolescente e a comunidade;
II — despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por
crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia,
visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do
adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III — promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder
Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento
da problemática;
IV - incentivar o protagonismo juvenil;
V— orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre
como prevenir a pedofilia;
VI — implantação de políticas públicas, programas € projetos;
q 1
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 4º Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços
públicos, fixar cartaz contendo as seguintes informações:
I- “Disk denúncias sobre abuso, violência e assédio
sexual infanto-juvenil”.
II — Número dos telefones do Conselho Tutelar.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 20 de maio de 2024.
o Górgen
Prefeito Municipal
ET)
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
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