| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Institui no âmbito municipal, a campanha de orientações aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na Internet, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.581/2024. DE 20 DE MAIO DE 2024. ““Institui, no âmbito municipal, a campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito municipal, a campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico e na internet. Parágrafo único. A campanha será realizada, preferencialmente, a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos), e terá duração de uma semana. Art. 2º - A campanha com o intuito de orientar os idosos, terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. $1º - A frente educativa terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos riscos inerentes a: I— Navegação na internet; e II — Aquisição de bens, produtos e serviços através da utilização do comércio eletrônico. 82º - A frente preventiva terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos métodos aptos a: I- Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e II — Garantir a segurança do tráfego de dados durante toda a navegação na internet. Pa | Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 e A A VS ra) $3º - Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos. $4º - As campanhas de orientação serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de sessenta anos. 85º - O Poder Executivo poderá escolher, livremente, os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, sendo observado o disposto neste artigo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de maio de 2024. efeito Municipal CA ÉS O A A E AR CATA PS RALO STR A PÇ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT