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norma nº 1581/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaInstitui no âmbito municipal, a campanha de orientações aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na Internet, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.581/2024.
DE 20 DE MAIO DE 2024.
““Institui, no âmbito municipal, a campanha
de orientação aos idosos contra fraudes e
golpes no âmbito do comércio eletrônico e na
internet, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito municipal, a campanha de orientação aos idosos contra
fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo único. A campanha será realizada, preferencialmente, a partir do dia primeiro de outubro
de cada ano (dia internacional dos idosos), e terá duração de uma semana.
Art. 2º - A campanha com o intuito de orientar os idosos, terá duas frentes: uma educativa e
outra preventiva.
$1º - A frente educativa terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos riscos
inerentes a:
I— Navegação na internet; e
II — Aquisição de bens, produtos e serviços através da utilização do comércio eletrônico.
82º - A frente preventiva terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos métodos
aptos a:
I- Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II — Garantir a segurança do tráfego de dados durante toda a navegação na internet.
Pa |
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
e A A VS ra)
$3º - Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e
de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos.
$4º - As campanhas de orientação serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais,
espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de
sessenta anos.
85º - O Poder Executivo poderá escolher, livremente, os meios de divulgação, publicidade ou
veiculação desta campanha, sendo observado o disposto neste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de maio de 2024.
efeito Municipal
CA ÉS O A A E AR CATA PS RALO STR A PÇ
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
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