| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Veto ao PLL 04/2024 Dispõe sobre autorização para criação da farmácia básica 24 horas e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.583/2024. DE 20 DE MAIO DE 2024. Veto total ao projeto de lei do poder legislativo nº. 04/2024, que deu origem ao autógrafo de lei nº 1.560/2024, de 22 de março de 2024, que dispõe sobre a política de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), nas escolas públicas e privadas. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica Mantido o Veto Total do Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei do Poder Legislativo N. 04/2024. Que dispõe sobre a política de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), nas escolas públicas e privadas. Que gerou o Autógrafo de Lei nº 1.560/2024 de 22 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 20 de maio de 2024. rnando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT