| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Institui a Bonificação por Resultados, aos Professores do Fundamental I das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência - MT e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.587/2024. DE 17 DE JUNHO DE 2024. “Institui a Bonificação por Resultados, aos Professores do Fundamental I das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência - MT e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Bonificação por Resultados, vinculada ao cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SEMEC), a ser paga aos Professores Unidocentes do Fundamental I (1º ao 5º Ano) das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º - A Bonificação por Resultados constitui, nos termos desta Lei, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos, salários ou subsídios recebidos pelo Professor, que a receberá de acordo com o cumprimento das metas definidas. Parágrafo Unico - A Bonificação por Resultados não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a referida bonificação os descontos previdenciários. Art. 3º - A Bonificação por Resultados será paga, respeitado o montante global anual destinado ao seu pagamento, na proporção direta do cumprimento das metas definidas, apuradas e avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação de forma individual à cada professor unidocente. p 1 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 cumprimento de metas, o qual será composto pela média dos: a) Resultados da Avaliação de Desempenho Profissional Especifico do Professor aplicada Semestralmente; b) Resultados da 2º e 4º Avaliação da Aprendizagem (Diagnóstico) da Turma Atribuída pelo Professor, aplicada bimestralmente. 8 2º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, os professores do Fundamental I serão submetidos à Avaliação de Desempenho Profissional Especifica (Conforme Anexo II) destinada a apurar os resultados obtidos em cada período/semestre frente ao seu desempenho profissional. $ 3º - Para compor o Índice Agregado, cada turma de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental será submetida à Avaliação da Aprendizagem a fim de apurar os resultados obtidos na 2º e 4º Avaliação frente às competências, habilidades e conhecimentos. 8 4º - Na Avaliação de Desempenho Profissional serão apurados e avaliados o cumprimento de 10 (dez) indicadores frente aos Fatores Subjetivos e 02 (dois) indicadores frente aos Fatores Objetivos, com pontuação de O a 10, resultando em até 100 pontos seguindo a seguinte Fórmula [(FS+FO) — 20]. 8 5º - A Bonificação por Resultados será paga ao Professor que tenha alcançado o resultado anual mínimo de 70% (setenta por cento) no Índice Agregado de cumprimento de metas, bem como seja garantido que na Avaliação da Aprendizagem (Diagnóstico) da Turma Atribuída pelo professor, o índice da soma de Conceitos AB (Abaixo do Básico) e B (Básico) seja igual ou menor que 40% (quarenta por cento). 4 6º - As faltas justificadas durante o período avaliado não serão consideradas na pontuação. Art. 4º - O valor da Bonificação por Resultados, observados os limites estabelecidos nesta lei, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal (salário base) do professor no período de avaliação, multiplicado pelo: I - índice agregado de cumprimento de metas obtido pelo órgão ou entidade; II - índice de dias de efetivo exercício, em que pesará as faltas injustificadas, aplicando-se assim o fator de correção sobre faltas conforme Anexo 1. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteOquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 $ 1º - O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação, nos termos do "caput" deste artigo, será fixado, anualmente, em decreto. $ 2º - O valor da Bonificação por Resultados será pago anualmente em uma única parcela, a qual será programada para o mês de Dezembro do ano avaliado. Art. 5º - São elegíveis para o recebimento da Bonificação por Resultados os Professores Unidocentes do Fundamental I que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação. 8 1º - Os professores transferidos ou afastados durante o período de avaliação farão jus à Bonificação por Resultados, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação previsto no "caput" deste artigo, observado o disposto no artigo 6º desta lei. $ 2º - Na hipótese do $ 1º deste artigo, caso o professor tenha sido afastado ou transferido para outras turmas fora da etapa das séries iniciais do Ensino Fundamental, e para demais órgãos ou entidades da Administração Pública: 1.considerar-se-á o somatório dos dias de efetivo exercício total anual; 2. o pagamento da Bonificação por Resultados será efetuado com base no resultado do cumprimento de metas junto à turma em que o professor tenha atuado. Art. 6º - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos desta lei, aos: I - Professores que percebam vantagens de mesma natureza; I - Professores, afastados para órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Art. 7º - A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações previstas nesta lei caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na EA / É Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabin: erencia.mt. CEP 78.643.000 Querência - MT forma da lei. Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 consignadas no orçamento vigente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando a Lei Municipal nº1.470/2022 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 17 de junho de 2024. Prefeito Municipal ESA SE O SS TESS DO TO MEROS DSO TOR Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO I CÁLCULO DO VALOR DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS VBR: PF * IA * IEF * 5SB VBR: Valor da Bonificação por Resultados (em Reais) PF: Percentual Fixado em Decreto (forma decimal) IA: Índice Agregado (forma decimal) IEF: Índice de Efetivo Exercício (forma decimal) >SB: Somatório do Subsidio do período avaliado (em Reais) IA: [GCRAD + SRAT)/4]/100 IA: Índice Agregado RAD: Resultado da Avaliação de Desempenho (pontos) RAT: Resultado da Aprendizagem da Turma (pontos) IEF: [(200 — F) * 100] /200 IEF: Índice de Efetivo Exercício (forma percentual) F: Fator de Correção sobre faltas F: Nº faltas + 50 OBS: Se o Professor não teve faltas injustificadas, deve ser aplicado o Fator de Correção sobre Faltas igual a Zero (F=0). Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1H - eDuUgIand 000'€b9'8Z dad DUSNDOSJoUIGes :jjew-o 86ZT-6ZSE/STTT 6TSE(990) :xes /ou04 — D 10395 '60 2907 “TO eupend “GEE 'N eqeino "ay E A A TR rr 9 0126 SopepianE se sepo) op ajustwourjuodso o vane edinieg (p OJUSUIIAJOAUO JOTBUI UIOO 8eL opÍILoITOS op Juopuodopur ojuswirpnõos edronreg (o 9ep 9SSA1oJUI UIOS SEI “opejrorTos onb oiduios edronied (q ceo opeyroros opuenb assorajuisop uid à Sozoa sy edionIeg (e (072 “BOTALO Bpequrro “sagre Sep BIO] “SEUBIUIS)OUISUZ 9P BUINISIS OP BLIOYjOUU P eIRd OpUmqujuoo “ogóronpa vp eiIvjaIoos ep sojofoid sopngO sopimquoy 9AISN|oUI “opóBMe ap Bop ENS UI Sopeprane se sepo) to Iequoduo os ap apeprordeo — OyÍVdIDILAVA SIVIDAdSA À SIVAHO SVOILLSRIALOVAVO oBÍBI[LAY OP Oponodq opôuny/081e9) opórIoT OBSSIWIPY 9p Bed PR 9WON (v)xossajo1q (v)op ovôvorgnuopy OHNAdWASAC AQ OYVÍVITVAY HH OXANV 99-T000/Z00'59+'Z€ LAND VIDNIAAND Ja 1VdIDINNHA VANLIIAIAA OSSO1S 0J2W ap opejsa 1W - eDUZInd 000'€b9'8Z dad qeu-o 86ZT-6ZSE/STZT genetona) aosfoios 2 10395 '60 907 “TO eupend “SEE 'N eqeino :ay 92p| sogisaBns sozos seumg|e opuejuasolde “opóniaxo ep o ojuswefoue|d op epessorojuisop vunios op edrnreg (q ce o SBJaIe] se EjNDOxXO UIoU 9 Qquowrefour|d op edronaed ogn (e (eseo 9p sejale) op ojusweyueduooe “opezifenpiarpur ojusunpuoye “IE[09S9 0SIOJAI)OLIQIRISNES OPPINSSI O IBUNE E SEJSIA UIOO SIDAJUOASIP SOSINDOI SO OpurIopIsUOo soPugO sopinquoy “oypeqea ap sojafoid a “seureigoJd *oue|d rejusura|dur o resogejo op opepredeo — OLNAINVIANVId soptionbai ops ow] onb sopeypnsol so [Iqru 0126 odua) Is opurBanuo “opepranerio o eIoUgIoIjo UIOO “SE)SIASIÁUII OLUOS SEITOUNOI OJUP) SEjoJe) otunssy (p 8eL eanuo op sozeid so opuridumo *se)sIAdIduI! 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Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote e-mail: 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 ini uerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT