| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Insere no Calendário Oficial do Município a "Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelo", a ser realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer". |
| native_id | 2485 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.588/2024. DE 17 DE JUNHO DE 2024. “Insere no Calendário Oficial do Município a data de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelo", a ser realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial do Município, a "Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de cabelo", a ser realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer. Art. 2º - Fica inserido no Calendário Oficial do Município, a "A data de Conscientização e Incentivo à Doação de cabelo", a ser realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer. Art. 3º - A data a que se refere esta Lei objetiva a arrecadação de mechas de cabelo para confecção de perucas, para posterior doação, destinada a pessoas carentes com alopecia induzida por quimioterapia, sendo vedada qualquer forma de utilização comercial. Parágrafo único - A referida data também objetiva a orientação da população em geral acerca dos procedimentos e locais para a coleta das mechas de cabelo, bem como a difusão de informações de cunho educativo no intuito de conscientizar a população sobre a importância do tema. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a Gabinete do Prefeito Municipal de Querência —- MT, 17 de junho de 2024. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT