br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1588/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaInsere no Calendário Oficial do Município a "Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelo", a ser realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer".
native_id2485

Originating matéria

matéria 3387 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.588/2024.
DE 17 DE JUNHO DE 2024.
“Insere no Calendário Oficial do Município a
data de Conscientização e Incentivo à Doação
de Cabelo", a ser realizada anualmente na
semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional
de Combate ao Câncer”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial do Município, a "Campanha de
Conscientização e Incentivo à Doação de cabelo", a ser realizada anualmente na semana do dia 27
de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer.
Art. 2º - Fica inserido no Calendário Oficial do Município, a "A data de Conscientização e
Incentivo à Doação de cabelo", a ser realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro, Dia
Nacional de Combate ao Câncer.
Art. 3º - A data a que se refere esta Lei objetiva a arrecadação de mechas de cabelo para
confecção de perucas, para posterior doação, destinada a pessoas carentes com alopecia induzida
por quimioterapia, sendo vedada qualquer forma de utilização comercial.
Parágrafo único - A referida data também objetiva a orientação da população em geral acerca dos
procedimentos e locais para a coleta das mechas de cabelo, bem como a difusão de informações de
cunho educativo no intuito de conscientizar a população sobre a importância do tema.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. a
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência —- MT, 17 de junho de 2024.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →