| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento Residencial e Comercial denominado "Residencial e Comercial Jardim Itália"na área urbana da cidade e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.593/2024. DE 05 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM ITALIA” na área urbana da cidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial, sob a denominação “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM ITALIA” na área urbana da cidade, contendo 10,0000ha (dez hectares), conforme certidão de matrícula, de propriedade do Residencial JARDIM ITALIA SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob n. 44.615.374/0001-97, com sede na Estrada R-21-A com R-10-A, S/N, lote de chácaras 104, setor B, Loteamento Projeto de Colonização Querência I, Querência-MT. Art. 2º - O Loteamento “RESIDENCIAL e COMERCIAL JARDIM ITALIA” é caracterizado da seguinte forma genérica: a área de implantação do Empreendimento foi dividida em 11 (onze) quadras, 04 (quatro) para área verde, área institucional e residencial, sendo o uso dessas quadras, misto e 7 (sete) quadras destinadas a lotes residenciais, subdivididos em 224 unidades residenciais, somando uma área de 60.121,43m? e 01 (um) unidade destinada a segurança pública, conforme Memorial descritivo e matrícula nº 9.677, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição: “Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com área de dez hectares (10,0000ha), locado sob o lote de chácara nº 104, do Setor B, do loteamento denominado Projeto Querência I, com a seguinte descrição do perímetro: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco M.1, de coordenadas UTM E=367.556,294m e N=8.610.845,745m, cravado junto ao marco das Chácaras B-121 e B-, E TIS SNS Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 105; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B- 105, com azimute de 90º00"00” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.2, cravado junto ao marco da Chácara B-105 e junto da Estrada R-10-A; desse, por uma linha seca, onde divide com a frente para a Estrada R-10-A, com azimute de 180º00"01” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.3, cravado junto da Estrada R-10-A e com a Estrada R-21-A; desse, por uma linha seca, onde divide com a frente para a Estrada R-21-A, com azimute de 270º00"00” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.4, cravado junto a Estrada R-21-A e comum com o marco da Chácara B-120, desse, por uma linha seca , onde divide com terras da Chácara B-120, com azimute de 0º00'01” e distância de 115m (cento e quinze metros), chega-se ao marco M.5, cravado comum com o marco das Chácaras B-120 e B-121; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-121, com azimute de 0º00"01 e distância de 85m (oitenta e cinco metros), chega-se ao marco M.1, marco inicial da descrição do perímetro.” Art. 3º - O Loteamento “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM ITALIA” estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência —- MT, 05 de agosto de 2024. FERNANDO | Assinado de forma | digital por FERNANDO GORGEN:605 GoRGEN:s0547375972 Dados: 2024.08.06 47375972 osii7 0300 Fernando Gorgen Prefeito Municipal SS A Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT