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norma nº 1595/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre a alteração da lei nº 1.585/2024, de 17 de junho de 2024 e dá outras providências.
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matéria 3440 →

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.595/2024.
DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº1. 585/2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
Parágrafo único - O SENAI é o único responsável por realizar
benfeitorias no imóvel, para sua conservação e adequação ao
fim pretendido. Não será devida indenização ao SENAI pelas
benfeitorias realizadas. Apenas poderão ser removidas as
benfeitorias que não causarem dano ao imóvel quando
retiradas.”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 05 de agosto de 2024.
FERNANDO | Assinado de forma
* digital por FERNANDO
GORGEN:6054 'cORSEN:50547375972
7375972 / rosas so”
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
O O O SS
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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