| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Desafetação de área de terras do Município de Querência e dá outras providências. |
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.603/2024. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a Desafetação de área de terras do Município de Querência e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária, passando a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da Administração Municipal o imóvel correspondente à matrícula nº 9.376, Fls. 01F, do CRI de Querência - MT, de propriedade do Município de Querência, com área e superfície de 14.663,55m²(quatorze mil e seiscentos e sessenta e três metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com as confrontações e limitações abaixo especificadas: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Um lote de terras, com a área de quatorze mil e seiscentos e sessenta e três metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados (14.663,55m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua Local 09-A, locado sob o lote "APM 01", da quadra n. 12, do Loteamento Residencial Greenville I, com os seguintes limites e confrontações à frente, na extensão de 167,40m (cento e sessenta e sete metros e quarenta centímetros), com a Rua Local 09-A e com a Rua Local 09; aos fundos, na extensão de 275,27m (duzentos e setenta e cinco metros e vinte e sete centímetros), com a Área Verde 01, à esquerda, na extensão de 82,97m (oitenta e dois metros e noventa e sete centímetros), com o lote Reserva Técnica I Lote I-C; e, à direita, na extensão de 69,20m (sessenta e nove metros e vinte centímetros), contos-lates 1, 2 e 5. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 02 de dezembro de 2024. _________________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal