| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Desafetação de área de terras do Município de Querência e dá outras providências. |
| native_id | 2549 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.604/2024. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a Desafetação de área de terras do Município de Querência e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária, passando a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da Administração Municipal o imóvel correspondente à matrícula nº 13.411, Fls. 01F, do CRI de Querência - MT, de propriedade do Município de Querência, com área e superfície de 2.221,78m²(dois mil e duzentos e vinte e um metros e setenta e oito decímetros quadrados), com as confrontações e limitações abaixo especificadas. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Um lote de terras, com a área de dois mil e duzentos e vinte e um metros e setenta e oito decímetros quadrados (2.221,78m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua 11, na esquina com a Rua 18, onde possui um chanfro de 7,07m (sete metros e sete centímetros), locado sob o lote n. 8, da quadra n. 36 do Loteamento Residencial Planalto, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 35m (trinta e cinco metros), com a Rua 11; aos fundos, na extensão de 20m (vinte metros), com a Chácara C-26 e, na extensão de 20m (vinte metros), com o lote 7; à esquerda, na extensão de 86,73m (oitenta e seis metros e setenta e três centímetros) com a Rua 18, e, a direita, nas extensões de 71,70m (setenta e um metros e setenta centímetros), e mais 20m (vinte metros), com o lote 7. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 02 de dezembro de 2024. _________________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal