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norma nº 1604/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõe sobre a Desafetação de área de terras do Município de Querência e dá outras providências.
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.604/2024.
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Desafetação de área de terras 
do Município de Querência e dá outras 
providências.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação 
originária, passando a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da Administração 
Municipal o imóvel correspondente à matrícula nº 13.411, Fls. 01F, do CRI de Querência - MT, de 
propriedade do Município de Querência, com área e superfície de 2.221,78m²(dois mil e duzentos e 
vinte e um metros e setenta e oito decímetros quadrados), com as confrontações e limitações abaixo 
especificadas.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Um lote de terras, com a área de dois mil e duzentos e vinte e um metros e setenta e oito 
decímetros quadrados (2.221,78m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de 
Mato Grosso, na Rua 11, na esquina com a Rua 18, onde possui um chanfro de 7,07m (sete metros 
e sete centímetros), locado sob o lote n. 8, da quadra n. 36 do Loteamento Residencial Planalto, 
com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 35m (trinta e cinco metros), com 
a Rua 11; aos fundos, na extensão de 20m (vinte metros), com a Chácara C-26 e, na extensão de 
20m (vinte metros), com o lote 7; à esquerda, na extensão de 86,73m (oitenta e seis metros e 
setenta e três centímetros) com a Rua 18, e, a direita, nas extensões de 71,70m (setenta e um 
metros e setenta centímetros), e mais 20m (vinte metros), com o lote 7. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 02 de dezembro de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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