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norma nº 1606/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a ceder, mediante comodato, Imóvel Público ao Rotary Club de Querência
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.606/2024.
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de 
Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato, 
Imóvel Público ao Rotary Club de Querência”.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, em regime de 
comodato, ao Rotary Club de Querência, associação privada, inscrita no CNPJ nº 08.067.337/0001-
28, a área de 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), imóvel situado na zona urbana da 
cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua B-7, matrícula n°: 10.387, conforme descrição 
do perímetro: Um lote de terras, com a área de um mil e quinhentos metros quadrados (1.500m²), 
situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua B-7, locado sob o 
lote n. 1-B, da quadra n. 10, do Setor "B" do loteamento denominado Projeto Querência I, com os 
seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 60m (sessenta metros), com a Rua B-7; 
aos fundos, na extensão de 60m (sessenta metros), com o lote 1-A; à direita, na extensão de 25m 
(vinte e cinco metros), com a Rua B-8; e, à esquerda, na extensão de 25m (vinte e cinco metros), 
com a Rua B-6. DADOS CADASTRAIS: Imóvel inscrito no Cadastro Geral Imobiliário sob o n. 
468 (Inscrição Imobiliária: 001.B.10.1). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA.
Art. 2° - O comodato far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder Executivo, 
da qual a associação Rotary Club de Querência deverá estar devidamente estabelecida no Município 
e com regularidade fiscal, apresentando as documentações pertinentes. Observadas as seguintes 
condições: 
a) A duração do comodato será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir do sancionamento 
desta Lei; 
b) A comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel, inclusive a limpeza, promovendo as 
medidas necessárias para tal fim; 
c) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel reverterão ao 
Patrimônio Público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à comodatária qualquer 
indenização ou ressarcimento; 
d) Toda a manutenção e conservação das instalações, bem como tarifas a serem pagas para 
concessionárias de energia, água, e demais despesas, serão de inteira responsabilidade da 
comodatária desta Lei;
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
e) O contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo 
Municipal; 
1. Dando a comodatária ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista nesta 
lei;
2. Por interesse do Poder Executivo Municipal.
3. A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação judicial ou 
extrajudicial, com prazo para desocupação de 60 (sessenta) dias. 
Art. 3º - A cessão em comodato de que trata esta Lei, será para a construção da sede do 
Rotary Club de Querência-MT.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 16 de dezembro de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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