| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a ceder, mediante comodato, Imóvel Público ao Rotary Club de Querência |
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.606/2024. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato, Imóvel Público ao Rotary Club de Querência”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, em regime de comodato, ao Rotary Club de Querência, associação privada, inscrita no CNPJ nº 08.067.337/0001- 28, a área de 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), imóvel situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua B-7, matrícula n°: 10.387, conforme descrição do perímetro: Um lote de terras, com a área de um mil e quinhentos metros quadrados (1.500m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua B-7, locado sob o lote n. 1-B, da quadra n. 10, do Setor "B" do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 60m (sessenta metros), com a Rua B-7; aos fundos, na extensão de 60m (sessenta metros), com o lote 1-A; à direita, na extensão de 25m (vinte e cinco metros), com a Rua B-8; e, à esquerda, na extensão de 25m (vinte e cinco metros), com a Rua B-6. DADOS CADASTRAIS: Imóvel inscrito no Cadastro Geral Imobiliário sob o n. 468 (Inscrição Imobiliária: 001.B.10.1). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA. Art. 2° - O comodato far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder Executivo, da qual a associação Rotary Club de Querência deverá estar devidamente estabelecida no Município e com regularidade fiscal, apresentando as documentações pertinentes. Observadas as seguintes condições: a) A duração do comodato será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir do sancionamento desta Lei; b) A comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel, inclusive a limpeza, promovendo as medidas necessárias para tal fim; c) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel reverterão ao Patrimônio Público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento; d) Toda a manutenção e conservação das instalações, bem como tarifas a serem pagas para concessionárias de energia, água, e demais despesas, serão de inteira responsabilidade da comodatária desta Lei; Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 e) O contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal; 1. Dando a comodatária ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista nesta lei; 2. Por interesse do Poder Executivo Municipal. 3. A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação judicial ou extrajudicial, com prazo para desocupação de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - A cessão em comodato de que trata esta Lei, será para a construção da sede do Rotary Club de Querência-MT. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 16 de dezembro de 2024. _________________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal