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norma nº 1608/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para a instalação do Loteamento Residencial e Comercial Jardim Dourados e dá outras providências.
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.608/2024.
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de 
Querência para instalação do Loteamento 
Residencial e Comercial Jardim Dourados e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal 
nº. 1.133/2018, Lei Municipal nº1.126/2018, Lei Complementar nº133/2023 e Lei Complementar 
n°134/2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a 
aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial e Comercial “JARDIM DOURADOS” na área 
urbana da cidade, contendo 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), conforme certidão de 
matrícula nº2.093, de propriedade do Município de Querência, inscrito no CNPJ sob n. 
36.952.182/0001-48, localizado na Avenida Tocantins COM A RUA 07, LOTE DE Chácara nºB-27 
setor B, Querência - MT.
Art. 2° - O Loteamento “JARDIM DOURADOS” é caracterizado da seguinte forma 
genérica: A área média dos lotes projetados é de 250.00m². O índice de aproveitamento da área 
urbanizada é de 55.743,14 m², 29.226,08 m² em ruas, 5.000,00 m² de Área Institucional e Segurança 
Pública, 10.030,78 m² de áreas verdes, totalizando o terreno de 100.000,00 m², conforme Memorial 
descritivo e matrícula nº 2.093, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo 
perímetro tem a seguinte descrição:
“MATRÍCULA N°: 2.093. IMÓVEL: Um lote de chácara, situado no município de 
Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de dez hectares (10,0000ha), locado 
sob o lote de chácara n. 27 do Setor B do loteamento denominado Projeto de Colonização 
Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: inicia o perímetro da área junto ao 
M.1, de coordenadas UTM E=369.595,634m e N=8.609.845,743m, cravado comum com 
marco das chácaras B-45, B-46 e B-28; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com 
terras da chácara B-28, com azimute de 90°00'02" e distância de 500m (quinhentos 
metros), chega-se ao M.2, cravado comum com marco da chácara B-28 e junto da Estrada 
R-9; desse ponto, por uma linha seca, onde divide de frente para a Estrada R-9, com 
azimute de 180°00'02" e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.3, cravado 
junto da Estrada R-9 e comum com marco da chácara B-26; desse ponto, por uma linha 
seca, onde divide com terras da chácara B-26, com azimute de 270°00'02" e distância de 
500m (quinhentos metros), chega-se ao M.4, cravado comum com marco das chácaras B-
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
26, B-44 e B-45; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B￾45, com azimute de 00°00'03" e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.1, 
marco inicial da descrição de perímetro. 
 
Art. 3° - O Loteamento Residencial Popular “JARDIM DOURADOS” estabelecido no 
respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de dezembro de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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