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norma nº 1609/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para a instalação do Loteamento Residencial e Comercial Rommer Ville III
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.609/2024.
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de 
Querência para instalação do Loteamento 
Residencial e Comercial ROMMER VILLE III, 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal 
nº. 1.133/2018, Lei Municipal nº1.126/2018, Lei Complementar nº133/2023 e Lei Complementar 
n°134/2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a 
aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial e Comercial “ROMMER VILLE III” na área 
urbana da cidade, contendo 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), conforme certidão de 
matrícula nº4.342, de propriedade DE ROMMER LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 
01.408.800/0001-09, localizado na rua 02 de novembro (estrada R21) setor, Chácara 111, Projeto 
Querência 1, Querência - MT.
Art. 2° - O Loteamento “ROMMER VILLE III” é caracterizado da seguinte forma 
genérica: A área dos lotes projetados é de 268,43.00m². O índice de aproveitamento da área 
urbanizada é de 23.353,33m² em lotes, 15.880,60m² em sistema viário, 10.766,07 m² de Áreas 
Institucionais e 8.265,50m² de áreas verdes/canteiros, totalizando o terreno de 50.000,00 m², 
conforme Memorial descritivo e matrícula nº 4.342, do Cartório de Registro de Imóveis desta 
Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“MATRÍCULA N°: 4.342. IMÓVEL: Um lote de chácara, situado no município de 
Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de cinco hectares (5,0000ha), locado 
sob o lote de chácara n. 111, do Setor B, do loteamento denominado Projeto Querência I, 
com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto 
ao marco M.6, de coordenadas UTM E-367.056,276m e N=8.608.862,081m, cravado 
junto à Estrada R-12 e na divisa comum com terras da Chácara B-111-A; desse, por uma 
linha seca, onde divide com terras da Chácara B-111-A, com azimute de 90°00'01" e 
distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.5; desse, por uma linha 
seca, onde divide com a margem da Estrada R-21, com azimute de 180°00'02" e distância 
de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.3; desse, por uma linha seca, onde divide 
com terras da Chácara B-110, com azimute de 270°00'01" e distância de 500m (quinhentos 
metros), chega-se ao marco M.4; desse, por uma linha seca, onde divide com a margem da 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Estrada R-12, com azimute de 0°00'01" e distância de 100m (cem metros), chega-se ao 
marco M.6, marco inicial da descrição deste perímetro”. 
 
Art. 3° - O Loteamento Residencial Popular “ROMMER VILLE III” estabelecido no 
respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de dezembro de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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