| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial e Comercial Nova Querência II e dá outras providências. |
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.610/2024. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial e Comercial NOVA QUERÊNCIA II, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 1.133/2018, Lei Municipal nº1.126/2018, Lei Complementar nº133/2023 e Lei Complementar n°134/2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial e Comercial “NOVA QUERÊNCIA II” na área urbana da cidade, contendo 99.062,85m² (noventa e nove mil, sessenta e dois com oitenta e cinco decímetros), conforme certidão de matrícula nº10.367, de propriedade DE ROMMER LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.408.800/0001-09, localizado na Avenida Norte, Setor B Projeto de colonização Querência I, Querência - MT. Art. 2° - O Loteamento “NOVA QUERÊNCIA II” é caracterizado da seguinte forma genérica: A área dos lotes: de 50.974,12m². Sistema viário: 33.184,42 10.766,07m²; 4.953,38 de Áreas Institucionais e 9.950,93m² de áreas verdes, totalizando a área loteável de 99.062,58 m², conforme Memorial descritivo e matrícula nº 10.367, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição: “MATRÍCULA N°: 10.367. IMÓVEL: Uma área de terras, com a área de noventa e nove mil, sessenta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados (99.062,85m²), situada na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Avenida Norte, locado sob a denominação de Área de Expansão Urbana - Área Remanescente do loteamento denominado Projeto Querência 1, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco M.7-A, cravado na outra parte da Área de Expansão Urbana e na divisa com a Área de Expansão Urbana - Área Remanescente II; desse ponto, por uma linha seca, onde segue confrontando com parte da Área de Expansão Urbana Área Remanescente II, com azimute de 90°00'00", na distância de 292m (duzentos e noventa e dois metros), chega-se ao marco M.4-C, cravado junto da divisa com a Área de Expansão Urbana Área Remanescente I e Área de Expansão Urbana Área Remanescente II; desse ponto, por uma linha seca, na extensão de 339m (trezentos e trinta e nove metros), onde confronta com parte da Área de Expansão Urbana - Área Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Remanescente I, chega-se ao marco M.3-B, cravado junto à Avenida Norte e da divisa com a Área de Expansão Urbana Área Remanescente I; desse ponto, por uma linha seca, onde confronta com a Avenida Norte, com azimute de 269°58′16", na distância de 292m (duzentos e noventa e dois metros), chega-se ao marco M.8, cravado junto à Avenida Norte e na divisa com a outra parte da Área de Expansão Urbana, na extensão de 339m (trezentos e trinta e nove metros) chega- se ao marco M.7-A, marco inicial da descrição deste perímetro. Art. 3° - O Loteamento Residencial Popular “NOVA QUERÊNCIA II” estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de dezembro de 2024. _________________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal