| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Obras Estradas de Rodagem, e dá outras providências. |
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.611/2024. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Obras Estradas de Rodagem, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras Estradas de Rodagem, órgão da administração direta do Município de Querência-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por objetivo captar, gerenciar e destinar recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento, execução e manutenção de políticas de transporte e mobilidade urbana e rural, abrangendo: I - expansão e modernização do transporte público coletivo, promovendo acessibilidade e eficiência; II - manutenção e conservação das vias urbanas e rurais, incluindo pavimentação, drenagem e sinalização viária; III - planejamento e execução de obras de infraestrutura para mobilidade, como ciclovias, calçadas acessíveis, travessias seguras, dentre outras; IV - instalação e atualização de sinalização vertical e horizontal, com o objetivo de promover a segurança no trânsito; V - fiscalização e suporte técnico para atividades de engenharia de tráfego, promovendo a gestão segura e eficiente do trânsito; VI - campanhas educativas e de conscientização para um trânsito mais seguro, abrangendo todos os usuários das vias; VII - desenvolvimento de projetos e tecnologias para mobilidade sustentável e redução de emissões poluentes; Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 VIII - fiscalização e controle de obras de pavimentação, visando assegurar a qualidade e segurança das vias; IX - capacitação e reciclagem de pessoal envolvido na operação e fiscalização do trânsito e transportes; X - outras ações que promovam a integração, segurança e sustentabilidade da mobilidade e do sistema viário. Art. 3° O Fundo Municipal de Transportes – FMT será gerido por um Conselho Gestor, que será composto pelos seguintes membros: I - Secretário Municipal de Municipal de Obras Estradas de Rodagem, ao qual compete à Presidência; II - Secretário Municipal de Finanças; III – 2 (dois) representantes da sociedade civil, garantindo ampla participação e representatividade, de livre escolha do Prefeito. IV – 2 (dois) vereadores de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal. § 1° É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do Conselho Gestor. § 2° Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da Secretaria Municipal de Obras Estradas de Rodagem, no que se refere a instalações, equipamentos e quadro de servidores necessários às suas funções administrativas. § 3º O conselho deliberará mediante maioria dos votos de seus membros. § 4º Em caso de empate, caberá ao presidente o direito ao voto de qualidade. Art. 4° Os recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) serão constituídos por: I - recursos orçamentários do Município, incluindo créditos adicionais específicos; II - contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; III - transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios firmados com entes públicos; IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e a operações de carga e descarga; V - juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT; VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 3 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 5° A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º, com observância dos princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A Secretaria de Obras Estradas de Rodagem será responsável pela gestão e destinação dos recursos, com suporte técnico da Secretaria de Finanças. Art. 6° O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do FMT, conforme estabelecido nesta Lei. Art. 7° Os bens adquiridos com recursos do FMT serão incorporados ao patrimônio do Município. Art. 8° Todos os recursos destinados ao FMT, bem como as receitas geradas por suas atividades, serão automaticamente depositados em conta única específica, mantida em instituição financeira oficial. Parágrafo único. Saldos positivos do FMT ao final do exercício serão incorporados como receita para o exercício seguinte. Art. 9° A Secretaria de Obras Estradas de Rodagem deverá submeter relatórios trimestrais ao Prefeito Municipal, com prestação de contas e documentação das atividades realizadas com recursos do Fundo, além de outros instrumentos de controle financeiro aplicáveis. Art. 10 Em caso de extinção do FMT, seu saldo remanescente será transferido para o caixa geral do Município. Art. 11 O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de dezembro de 2024. _________________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal