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norma nº 1612/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDispõe sobre a permissão do município de Querência para instalação do Loteamento residencial e comercial Residencial do Lago II, e dá outras providências.
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.612/2024.
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de 
Querência para instalação do Loteamento 
Residencial e Comercial RESIDENCIAL 
LAGO II, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal 
nº. 1.133/2018, Lei Municipal nº1.126/2018, Lei Complementar nº133/2023 e Lei Complementar 
n°134/2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a 
aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial e Comercial “RESIDENCIAL LAGO II” na área 
urbana da cidade, contendo 197.943,00m² (cento e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e três 
metros quadrados), conforme certidão de matrícula nº 064204.2.0013472-68, de propriedade 
RESIDENCIAL QUERÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁROS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob n. 33.492.779/0001.69, localizado no Lote de Chácara nº48B, setor C, Querência I, Querência -
MT.
Art. 2° - O Loteamento “RESIDENCIAL DO LAGO II” é caracterizado da seguinte 
forma genérica: A área dos lotes: 197.943m², área de preservação permanente: 22.163,94 m², área 
de parcelamento total: 175.779,06m², área verde: 17.821,53; área institucional 8.191,92 m²área de 
segurança pública, arruamento: 51.878,80m², total de áreas públicas: 78.492,25 m² e área das 
quadras e lotes: 97.286,81 m², conforme Memorial descritivo e matrícula nº 064204.2.0013472-68, 
do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“MATRÍCULA. Partindo-se do marco M.1, de coordenadas UTM E-365.941,223m, N￾8.608.162,258m, cravado comum com marco da Chácara C-49 e junto da Estrada R- 13; 
desse, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-13, com azimute de 179°59'56" e 
distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao M.5; cravado junto da Estrada R-13 e 
comum com marco da Chácara C-48-A; desse, por uma linha seca, onde divide com 
terras da Chácara C-48-A, com azimute de 270°06'50" e distância de 312,50m (trezentos 
e doze metros e cinquenta centímetros), chega-se ao M.6; desse, por uma linha seca, onde 
divide com terras da Chácara C-48-D, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°06'50" 
e 50m (cinquenta metros), até o M.10; 179°59'56" e 160m (cento e sessenta metros), 
chega-se ao M.11; cravado comum com marco das Chácaras C-48-D e C-47; desse, por 
uma linha seca, onde divide com terras da Chácara C-47, com os seguintes azimutes e 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
distâncias: 270°06'50" e distância de 200m (duzentos centímetros), até o M.8; 270°06'50" 
e 617,49m (seiscentos e dezessete metros e quarenta e nove centímetros), chega-se ao 
M.3; cravado comum com marco das Chácaras C-47, C-71 e C-72; desse, por uma linha 
seca, onde divide com terras da Chácara C-72, com azimute de 311°02'07" e distância de 
298,65m (duzentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros), chega-se ao 
M.4; cravado comum com marco das Chácaras C-72, C-73 e C-49; desse, por uma linha 
seca, onde divide com terras da Chácara C-49, com azimute de 89°56'08" e distância de 
1.405,26m (um mil e quatrocentos e cinco metros e vinte e seis centímetros), chega-se ao 
M.1; marco inicial da descrição deste perímetro.. 
 
Art. 3° - O Loteamento Residencial e comercial RESIDENCIAL DO LAGO II” 
estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de 
Querência, faz parte integrante da presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de dezembro de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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