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norma nº 1621/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera a Lei 1.152/2019, que dispõe sobre Lotacionograma da Câmara Municipal de vereadores de Querência MT.
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versa q
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.621/2025
DE 05 DE MARÇO DE 2025
“Altera a Lei 1.152/2019 — Lotacionograma da
Câmara Municipal de Vereadores de Querência
“MT”?
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o ANEXO II, para excluir os seguintes Cargos:
a) Assessor de Mídia áudio visual;
b) Diretor de Comunicação e Cerimonial;
c) Assistente Parlamentar.
Art. 2º Altera-se o ANEXO II, para acrescentar vagas e alterar remuneração nos seguintes
cargos;
a) Assessor de Imprensa, 02 (duas) vagas, Remuneração R$ 5.984,50;
b) Assessor Parlamentar, 12 (dez) vagas, Remuneração R$ 3.571,81;
c) Diretor Administrativo, Remuneração R$ 9.500,00.
Art. 3º Altera-se o ANEXO IV, para acrescentar a função do seguinte cargo:
a) Diretor Administrativo.
Art. 4º Altera-se o ANEXO III, para acrescentar a seguinte função gratificada;
a) Presidente de Comissão de Licitação, Escolaridade ensino médio, vencimento R$ R$
1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 5º Altera-se o ANEXO III, para diminuir 01 vaga da seguinte função:
a) Membro da Comissão de licitação.
Art. 6º Fica autorizado o reajuste salarial dos servidores efetivos constantes no Anexo 1 e
II, no importe de 15% (quinze por cento).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ]
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
ANEXO IV
Atribuição dos Cargos e Função Gratificada
“ ATRIBUIÇ To)
CAI
Diretor Responsável por supervisionar e coordenar as atividades administrativas da
Administrativo Câmara de Vereadores; gestão de recursos humanos e de materiais de
expediente, supervisão de compras e gestão de instalações, responsável pela
coordenação das operações diárias da Câmara para que as mesmas aconteçam de
forma eficiente; responsável pela condução dos processos administrativos
(PAD), responsável por planejar e implementar políticas e procedimentos que
assegurem o bom funcionamento da Câmara, otimizando os processos internos
para melhorar a produtividade e reduzir custos; responsável pela nomeação e
exoneração dos Assessores Parlamentares de cada vereador. Executar outras
tarefas afins, sob determinação da Presidência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 05 de março de 2025.
)º— Blilmar Peinoldo Véu
[ / Prefeito Municipal”
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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