| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei 1.152/2019, que dispõe sobre Lotacionograma da Câmara Municipal de vereadores de Querência MT. |
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versa q Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.621/2025 DE 05 DE MARÇO DE 2025 “Altera a Lei 1.152/2019 — Lotacionograma da Câmara Municipal de Vereadores de Querência “MT”? O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o ANEXO II, para excluir os seguintes Cargos: a) Assessor de Mídia áudio visual; b) Diretor de Comunicação e Cerimonial; c) Assistente Parlamentar. Art. 2º Altera-se o ANEXO II, para acrescentar vagas e alterar remuneração nos seguintes cargos; a) Assessor de Imprensa, 02 (duas) vagas, Remuneração R$ 5.984,50; b) Assessor Parlamentar, 12 (dez) vagas, Remuneração R$ 3.571,81; c) Diretor Administrativo, Remuneração R$ 9.500,00. Art. 3º Altera-se o ANEXO IV, para acrescentar a função do seguinte cargo: a) Diretor Administrativo. Art. 4º Altera-se o ANEXO III, para acrescentar a seguinte função gratificada; a) Presidente de Comissão de Licitação, Escolaridade ensino médio, vencimento R$ R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). Art. 5º Altera-se o ANEXO III, para diminuir 01 vaga da seguinte função: a) Membro da Comissão de licitação. Art. 6º Fica autorizado o reajuste salarial dos servidores efetivos constantes no Anexo 1 e II, no importe de 15% (quinze por cento). Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ] Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Whats App: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 ANEXO IV Atribuição dos Cargos e Função Gratificada “ ATRIBUIÇ To) CAI Diretor Responsável por supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Administrativo Câmara de Vereadores; gestão de recursos humanos e de materiais de expediente, supervisão de compras e gestão de instalações, responsável pela coordenação das operações diárias da Câmara para que as mesmas aconteçam de forma eficiente; responsável pela condução dos processos administrativos (PAD), responsável por planejar e implementar políticas e procedimentos que assegurem o bom funcionamento da Câmara, otimizando os processos internos para melhorar a produtividade e reduzir custos; responsável pela nomeação e exoneração dos Assessores Parlamentares de cada vereador. Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 05 de março de 2025. )º— Blilmar Peinoldo Véu [ / Prefeito Municipal” Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66