| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência na execução de emenda parlamentares, indicadas ao município de Querência., e dá outras providências. |
| native_id | 2605 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso —- MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.628/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a transparência na execução de emendas Parlamentares, indicadas ao município de querência, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a publicar trimestralmente no Portal de Transparência do Município relatório das emendas parlamentares indicadas ao município de Querência, Mato Grosso. Art. 2º O relatório das emendas parlamentares deverá possuir, de forma individualizada os seguintes elementos, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente. I- Autor da emenda; II - Objetivo e/ou destinação da verba recebida; III - beneficiário(s); IV - Valor em moeda corrente; V - Se a emenda parlamentar: $1- tem vinculação a objeto específico; $2- é de uso livre. VI - Situação de execução do recurso financeiro, considerando o status como: $1- recebida; $2- iniciada; $3- em execução; $4- concluída. JN A Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € - WhatsApp: (66) 3529-1218 Í Querência- MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 U/ Art. 3º As emendas parlamentares indicadas ao município, por m /, io Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 parlamentar de Vereador, deverão conter, de forma expressa, o nome do Vereador responsável pela sua indicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 28 de abril de 2025. “Gilmar Reinoldo We Prefeito Munici Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66