br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1630/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza o município de Querência MT, através do Poder Executivo, a celebrar Convenio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências.
native_id2607

Originating matéria

matéria 3587 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.630/2025
DE 05 DE MAIO DE 2025
di
“Autoriza o município de Querência-MT,
através do Poder Executivo, a celebrar
Convênio de Cooperação e Gestão
Compartilhada com o município de Água
Boa, estado de Mato Grosso, para fim de
estabelecer colaboração federativa na
organização, regulação, fiscalização e
prestação dos serviços públicos municipais,
de disposição final de resíduos sólidos
urbanos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Querência-MT, através do Poder Executivo, autorizado
a celebrar Convênio Cooperação e Gestão compartilhada na destinação final de resíduos sólidos
(RSU) com o Município de Água Boa/MT, com fundamento no Artigo 241 da Constituição da
República de 1988 e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração
federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de
disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas nesta Lei.
81º. Cumpridas as regras contidas neta Lei, o Município de Querência-MT, por meio
de Convênio de Cooperação e gestão compartilhada (Anexo), a que se refere o caput deste artigo,
delegará ao Município de Água Boa/MT a competência de organização dos serviços públicos
municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, nos moldes do Artigo 8º da Lei
Federal nº 11.445/20071.
82º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado
pelo prazo de 01 ano referente ao período de operação previsto para operação de Aterro,
prorrogável, se for o caso, mais uma vez pelo mesmo período.
Art. 2º. Por força desta Lei fica o Município de Querência-MT, através do Poder Executivo
autorizado a celebrar Contrato de Programa com pessoa jurídica integrante da Administração
4
Pública, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços
au)
p: (66) 3529-1218 /
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Whats)
Querência-MT |
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, estando dispensado de
processo licitatório, nos termos do inciso XXVI2 do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.
81º. O contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo mínimo de 01 ano.
Contadas da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes pelo mesmo
período.
82º. A extinção do Contrato do Programa, somente poderá ser encaminhada mediante
a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos do Poder Legislativo bem como com a certificação do
Ministério Público das razões de tal encaminhamento.
Art. 3º. Os contratos de Programa referido nesta Lei continuarão vigentes, mesmo
quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o Art. 1º, nos termos do art. 13, $4º da
Lei Federal 11.107/2005.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 05 de maio de 2025.
/ Gilmar Reinoldo Wentz
| Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

open original →