| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Autoriza o município de Querência MT, através do Poder Executivo, a celebrar Convenio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.630/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025 di “Autoriza o município de Querência-MT, através do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Querência-MT, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio Cooperação e Gestão compartilhada na destinação final de resíduos sólidos (RSU) com o Município de Água Boa/MT, com fundamento no Artigo 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei. 81º. Cumpridas as regras contidas neta Lei, o Município de Querência-MT, por meio de Convênio de Cooperação e gestão compartilhada (Anexo), a que se refere o caput deste artigo, delegará ao Município de Água Boa/MT a competência de organização dos serviços públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, nos moldes do Artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/20071. 82º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado pelo prazo de 01 ano referente ao período de operação previsto para operação de Aterro, prorrogável, se for o caso, mais uma vez pelo mesmo período. Art. 2º. Por força desta Lei fica o Município de Querência-MT, através do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com pessoa jurídica integrante da Administração 4 Pública, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços au) p: (66) 3529-1218 / Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Whats) Querência-MT | CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, estando dispensado de processo licitatório, nos termos do inciso XXVI2 do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. 81º. O contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo mínimo de 01 ano. Contadas da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes pelo mesmo período. 82º. A extinção do Contrato do Programa, somente poderá ser encaminhada mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos do Poder Legislativo bem como com a certificação do Ministério Público das razões de tal encaminhamento. Art. 3º. Os contratos de Programa referido nesta Lei continuarão vigentes, mesmo quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o Art. 1º, nos termos do art. 13, $4º da Lei Federal 11.107/2005. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 05 de maio de 2025. / Gilmar Reinoldo Wentz | Prefeito Municipal Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66