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norma nº 1644/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a Instituir o Programa de Triagem Visual Auditiva nas Escolas da Rede pública de ensino, com a finalidade de identificar precocemente alterações de visão e audição nos alunos matriculados.
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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.644/2025
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir o Programa Municipal de Triagem
Visual e Auditiva nas Escolas da Rede Pública
de Ensino, com a finalidade de identificar
precocemente alterações de visão e audição nos
alunos matriculados.”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de
Triagem Visual e Auditiva nas Escolas da Rede Pública de Ensino, com a finalidade de identificar
precocemente alterações de visão e audição nos alunos matriculados.
Art. 2º O Programa, caso implantado, terá como objetivos:
$1º- Detectar alterações visuais e auditivas que possam comprometer o desempenho escolar;
— 82% Promover o encaminhamento dos alunos com suspeita de deficiência visual ou auditiva para
avaliação especializada;
$3º- Contribuir para a melhoria do rendimento escolar e da qualidade de vida dos estudantes.
Art. 3º Na hipótese de implementação do Programa, poderão ser contempladas as seguintes
ações:
81º Avaliação visual e auditiva básica por profissionais habilitados e capacitados;
82º Aplicação de testes de acuidade visual e triagem auditiva;
$3º- avaliação antropométrica simples (peso e altura), para monitoramento do estado nutricional;
84º Encaminhamento dos casos suspeitos para consultas especializadas junto à rede pública de
saúde ou entidades conveniadas.
ANA
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp:/(66) 3529-1218 /
Querência-MT v
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
Art. 4º O Programa poderá ser incluído no calendário oficial do município, sendo
recomendada sua realização preferencialmente no primeiro semestre letivo de cada ano.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a promover ampla divulgação do Programa, nos
meios de comunicação oficiais, junto às escolas, postos de saúde, rádios comunitárias e demais
canais disponíveis, para garantir conhecimento da população sobre datas, locais e procedimentos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover, caso entenda oportuno, capacitação de
professores e profissionais de educação para identificar sinais de alterações sensoriais nos alunos.
Art. 7º Os resultados, se o programa for implantado, poderão ser informados ao Sistema de
Informação da Atenção Básica (SISAB), para fins de monitoramento e estatística.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, caso venha a implantar o programa, no
prazo que entender necessário, respeitando a disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 01 de setembro de 2025.
/ Gilmar Reinoldo Wentz,
À Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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