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norma nº 1648/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaQue autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar a doação da área pública realizada à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Querência-MT - ASPMQ, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.648/2025
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
regularizar a doação da área pública
realizada à Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Querência-MT —
ASPMQ, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a regularização e doar à
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Querência-MT — ASPMQ, inscrita no CNPJ nº
60.529.528/0001-84, área pública situada no Município de Querência-MT, Setor Campo
Experimental, Loteamento denominado Projeto Querência I, com as seguintes características:
I — Área de 174.294,46 m? (cento e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro
metros e quarenta e seis decímetros quadrados), inscrita sob a matrícula nº 13.951, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis de Querência-MT, com as seguintes Confrontações:
PARTINDO-SE do marco M.1, cravado junto com marco da chácara B-18 e junto á margem
esquerda do Ribeirão Betis; desse, pela margem esquerda do Ribeirão Betis acima, com os
seguintes azimutes e distância: 190º55'20” e 337,23m (trezentos e trinta e sete metros e vinte
centímetros), até o marco M.13; 269º59'56” e 512,20m (quinhentos e doze metros e vinte
centímetros), chega-se ao marco M.12, desse, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-9,
com azimute de 359º59'56” e distância de 330,50m (trezentos e trinta metros e cinquenta
centímetros) chega-se ao marco M.4; desse por uma linha seca, onde divide com terras da chácara
B-18, com azimute de 89º54"58” e distância de 575m (quinhentos e setenta e cinco metros),
chega-se ao marco M.1, marco inicial da descrição desde perímetro. Sendo todos os lotes
mencionados pertencentes à cidade de Querência-MT.
Parágrafo único. A presente doação da área pública trata-se do mesmo objeto descrito na
Lei Municipal nº 207/2000, limitando-se à adequação do CNPJ da entidade beneficiária e à
istros cartoriais.
AM
(66) 3529-1218 /
metragem atualizada do imóvel, exclusivamente para fins de regularização e r
Querência-MT
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp:
CNPJ: 37.465.002/0001-66 Ú
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
Art. 2º A área descrita no artigo anterior será destinada exclusivamente para uso e
desenvolvimento de atividades sociais, culturais, esportivas e recreativas, em benefício dos
associados e da comunidade, vedada sua utilização para fins diversos.
$ 1º A área doada para a devida Associação reverterá ao patrimônio Público Municipal, no
caso de utilização indevida ou diversa daquela para o qual se destina.
$ 2º No caso de extinção da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de
Querência-MT, o imóvel, bem como as suas benfeitorias, serão revertidas ao patrimônio Público
do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando revogadas
as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 207/2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 17 de novembro de 2025.
A
ca Rad
ilmar feimoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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