| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Que dispõe sobre a criação da comissão de intersetorial da proteção da criança e ao adolescente vitima ou testemunha de violência no âmbito do município de Querência e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso —- MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.649/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial da Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência no âmbito do Município de Querência — MT e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Querência -MT, a Comissão Intersetorial de Proteção à Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, com caráter consultivo, deliberativo e articulador, destinado a promover a integração das políticas públicas e a execução de ações intersetoriais voltadas à proteção integral. Art. 2º A Comissão tem por finalidade I — Articular, acompanhar e monitorar a implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 e demais legislações correlatas. I — Promover a integração entre os órgãos e entidades das áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça; HI — elaborar protocolos de atendimento intersetorial à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência; IV — propor campanhas de prevenção e conscientização; V — apoiar a criação e o fortalecimento de serviços especializados de atendimento; VI - monitorar e avaliar os fluxos de encaminhamento dos casos. Art. 3º A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades: I- Secretaria de assistência Social; II — Secretaria de Saúde HI — Secretaria de Educação Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — WhatsApp: (66) Ad Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 IV - Escola Estadual de Querência V — Secretaria de Cultura e Lazer — VI — Escola Estadual 20 de março VII — Escola Estadual Militar VIII — Escola Particular CEFIQUE XIX — Escola Particular Provincia XX — Conselho Tutelar XXI — CREAS -— Centro Referencia Assistência Social XXII — CRAS — Centro de Referência em Assistência Social XXIII — Unidade de Acolhimento da Criança e Adolescente XXIV — CAPS — Centro de Atenção Psicossocial XXV- CASAI — Casa de Apoio a Saúde Indígena XXVI- Hospital Municipal de Querência —- MT XXVII- Policia Militar XXVIII Polícia Civil XXIX- Ministério Público XXX — Poder Judiciário XXXI- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais XXXII — Associação Anjos Miguel XXXIII — CMDCA — Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes XXXIV — Conselho da Mulher XXXV — Conselho da Pessoa com Deficiência Parágrafo único. A participação na comissão será considerada serviço público relevante não remunerado. Art. 4º A Comissão será presidida por um de seus membros, escolhido em processo de eleição interna, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º Compete à comissão: I- Elaborar e revisar periodicamente fluxos intersetoriais de atendimento; II — Acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à proteção das crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violências; Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 35 ge Na Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 A) Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 II — sugerir medidas ao poder público para o aprimoramento do atendimento; IV - zelar pela implementação do atendimento em conformidade com a Lei n) 13.431/2017; V — encaminhar relatórios periódicos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e de Adolescentes; Art.6º A Comissão Intersetorial poderá propor parcerias institucionais e promover ações permanentes de capacitação destinadas aos profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça, com foco na qualificação do atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. $1º As capacitações deverão contemplar temas como escuta protegida, acolhimento humanizado, notificação obrigatória, fluxos intersetoriais, mediação de conflitos e prevenção da violência. 82º O Município poderá firmar convênios e termos de cooperação com universidades, conselhos profissionais e organismos nacionais ou internacionais para execução dessas ações. Art.7º A Comissão poderá instituir Subcomissões Temáticas, de caráter técnico e temporário, voltadas áreas específicas de atuação, tais como: - Prevenção à Violência Sexual; - Atendimento Psicossocial e Saúde Mental; - Educação e Convivência Escolar; - Monitoramento de Casos e Dados Estatísticos. Parágrafo único. As Subcomissões serão compostas por membros da Comissão e poderão convidar técnicos, pesquisadores e representantes da sociedade civil para colaborar em suas atividades.” Art. 8º A Comissão elaborará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, o Plano Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, contendo metas, indicadores e cronograma de ações integradas entre os órgãos participantes. $1º O Plano será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser revisado anualmente. 82º A Comissão incentivará a criação de uma base de dados integrada e sigilosa acompanhados, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 13.709/2018). ” Art.9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3 Querência-MT A/Z VA CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso - MT Gestão 25/28 contar de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 17 de novembro de 2025. Luso Lo À j Prefeito Municipal Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66