br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1649/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaQue dispõe sobre a criação da comissão de intersetorial da proteção da criança e ao adolescente vitima ou testemunha de violência no âmbito do município de Querência e dá outras providências.
native_id2739

Originating matéria

matéria 3784 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.649/2025
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão
Intersetorial da Proteção à Criança e ao
Adolescente Vítima ou Testemunha de
Violência no âmbito do Município de
Querência — MT e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Querência -MT, a Comissão Intersetorial
de Proteção à Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, com caráter consultivo,
deliberativo e articulador, destinado a promover a integração das políticas públicas e a execução de
ações intersetoriais voltadas à proteção integral.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade
I — Articular, acompanhar e monitorar a implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 e demais
legislações correlatas.
I — Promover a integração entre os órgãos e entidades das áreas de assistência social, saúde,
educação, segurança pública e sistema de justiça;
HI — elaborar protocolos de atendimento intersetorial à criança e ao adolescente vítima ou
testemunha de violência;
IV — propor campanhas de prevenção e conscientização;
V — apoiar a criação e o fortalecimento de serviços especializados de atendimento;
VI - monitorar e avaliar os fluxos de encaminhamento dos casos.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes
órgãos e entidades:
I- Secretaria de assistência Social;
II — Secretaria de Saúde
HI — Secretaria de Educação
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — WhatsApp: (66)
Ad
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
IV - Escola Estadual de Querência
V — Secretaria de Cultura e Lazer —
VI — Escola Estadual 20 de março
VII — Escola Estadual Militar
VIII — Escola Particular CEFIQUE
XIX — Escola Particular Provincia
XX — Conselho Tutelar
XXI — CREAS -— Centro Referencia Assistência Social
XXII — CRAS — Centro de Referência em Assistência Social
XXIII — Unidade de Acolhimento da Criança e Adolescente
XXIV — CAPS — Centro de Atenção Psicossocial
XXV- CASAI — Casa de Apoio a Saúde Indígena
XXVI- Hospital Municipal de Querência —- MT
XXVII- Policia Militar
XXVIII Polícia Civil
XXIX- Ministério Público
XXX — Poder Judiciário
XXXI- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
XXXII — Associação Anjos Miguel
XXXIII — CMDCA — Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes
XXXIV — Conselho da Mulher
XXXV — Conselho da Pessoa com Deficiência
Parágrafo único. A participação na comissão será considerada serviço público relevante não
remunerado.
Art. 4º A Comissão será presidida por um de seus membros, escolhido em processo de
eleição interna, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º Compete à comissão:
I- Elaborar e revisar periodicamente fluxos intersetoriais de atendimento;
II — Acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à proteção das crianças e adolescentes
vitimas ou testemunhas de violências;
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 35 ge Na
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
A)
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
II — sugerir medidas ao poder público para o aprimoramento do atendimento;
IV - zelar pela implementação do atendimento em conformidade com a Lei n) 13.431/2017;
V — encaminhar relatórios periódicos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e de
Adolescentes;
Art.6º A Comissão Intersetorial poderá propor parcerias institucionais e promover ações
permanentes de capacitação destinadas aos profissionais das áreas de assistência social, saúde,
educação, segurança pública e sistema de justiça, com foco na qualificação do atendimento às
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
$1º As capacitações deverão contemplar temas como escuta protegida, acolhimento humanizado,
notificação obrigatória, fluxos intersetoriais, mediação de conflitos e prevenção da violência.
82º O Município poderá firmar convênios e termos de cooperação com universidades, conselhos
profissionais e organismos nacionais ou internacionais para execução dessas ações.
Art.7º A Comissão poderá instituir Subcomissões Temáticas, de caráter técnico e
temporário, voltadas áreas específicas de atuação, tais como:
- Prevenção à Violência Sexual;
- Atendimento Psicossocial e Saúde Mental;
- Educação e Convivência Escolar;
- Monitoramento de Casos e Dados Estatísticos.
Parágrafo único. As Subcomissões serão compostas por membros da Comissão e poderão convidar
técnicos, pesquisadores e representantes da sociedade civil para colaborar em suas atividades.”
Art. 8º A Comissão elaborará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, o Plano
Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, contendo
metas, indicadores e cronograma de ações integradas entre os órgãos participantes.
$1º O Plano será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser revisado anualmente.
82º A Comissão incentivará a criação de uma base de dados integrada e sigilosa acompanhados,
observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 13.709/2018). ”
Art.9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3
Querência-MT A/Z VA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso - MT
Gestão 25/28
contar de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 17 de novembro de 2025.
Luso Lo À
j Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

open original →