| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Institui a rede de enfretamento à violência doméstica a familiar contra a mulher, estabelece o fluxo integrado de atendimento, proteção e responsabilização no âmbito do Município de Querência -MT, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso - MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelece o fluxo integrado de atendimento, proteção e responsabilização no âmbito do Município de Querência — MT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º — Fica instituída, no âmbito do Município de Querência - MT, a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com a finalidade de promover a articulação intersetorial e integrada de políticas públicas e serviços destinados à prevenção, proteção, atendimento humanizado, responsabilização dos agressores, bem como à garantia dos direitos fundamentais das mulheres em situação de violência, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e demais normas pertinentes. Art. 2º — As disposições constantes nesta Lei aplicam-se a todas as mulheres que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de sua idade, orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, condição socioeconômica, deficiência, convicção religiosa ou local de residência, assegurando-se tratamento digno, igualitário, seguro e respeitoso. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENFRENTAMENTO Art.3º-A Fica instituído o Conselho Gestor da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de caráter consultivo, deliberativo e intersetorial, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito da Rede. Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3549 (a Querência-MT / CNPJ: 37.465.002/0001-66 | Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 $1º O Conselho Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I- Secretaria Municipal de Assistência Social; II — Secretaria Municipal de Saúde; HI — Secretaria Municipal de Educação e Cultura: IV - Secretaria Municipal de Segurança Pública ou órgão equivalente; V — Câmara Municipal de Vereadores (na qualidade de observadora): VI - Ministério Público Estadual; VII — Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; VIII — Organizações da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos das mulheres. 82º A Secretaria Municipal de Assistência Social exercerá a coordenação geral da Rede e do Conselho Gestor, cabendo-lhe promover a integração entre os órgãos, prestar apoio técnico e assegurar o funcionamento das ações previstas nesta Lei. 83º A composição, mandato e funcionamento do Conselho Gestor serão definidos em regulamento, observada a paridade entre governo e sociedade civil. 84º Compete ao Conselho Gestor: I- propor diretrizes e estratégias de fortalecimento da Rede; H — acompanhar a execução das políticas públicas municipais voltadas à mulher; II — aprovar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar; IV -— elaborar relatórios anuais de atividades a serem encaminhados à Câmara Municipal. CAPÍTULO HI DO FLUXO DE ATENDIMENTO Art. 4º — O atendimento prestado à mulher em situação de violência observará fluxo específico, conforme a existência ou não de medidas protetivas de urgência, nos seguintes termos: I— Nos casos em que houver medida protetiva deferida pelo Poder Judiciário: a) Comunicação imediata ao juízo competente, com o fornecimento de todas as informações pertinentes ao caso; b) Encaminhamento à Promotoria de Justiça responsável, para fins de acompanhamento processual e eventual propositura de ação penal; c) Propositura de ações judiciais correlatas, inclusive cíveis e de família, conforme a necessidade; Mas Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Whats App: (66) 3588-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 [) Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso —- MT Gestão 25/28 d) Atendimento por equipe técnica multidisciplinar vinculada ao Poder Judiciário ou instituições parceiras; e) Prolação de decisão judicial com os devidos encaminhamentos legais; f) Inclusão da vítima em programas públicos ou conveniados de apoio psicossocial, proteção e empoderamento feminino; g) Encaminhamento aos serviços de rede para continuidade do atendimento e acompanhamento integral. H — Nos casos em que não houver medida protetiva: a) Encaminhamento imediato aos serviços de assistência social, saúde e apoio psicossocial; b) Oferta de escuta qualificada, orientação jurídica, atendimento psicológico e social; c) Inclusão em programas, projetos e ações voltados à promoção da autonomia, fortalecimento da autoestima e enfrentamento à violência. $1º — O fluxo descrito neste artigo deverá garantir, de maneira contínua e integrada, a proteção, acolhimento, dignidade, autonomia e segurança da mulher, respeitando-se o princípio do sigilo das informações. $2º — Os serviços da Rede deverão atuar de maneira articulada, evitando a revitimização da mulher e promovendo sua escuta acolhedora, respeitosa e empática. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA REDE Art. 5º — Os órgãos, entidades e instituições integrantes da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher atuarão de forma coordenada e cooperativa, respeitadas suas atribuições legais e institucionais, conforme segue: I — Polícia Militar: realização de atendimento emergencial, proteção imediata da integridade física da vítima, encaminhamento à autoridade policial competente; II — Polícia Civil: lavratura de boletim de ocorrência, instauração e condução de inquérito policial, solicitação de medidas protetivas de urgência e encaminhamentos pertinentes; II - CRAS e CREAS: acolhimento inicial, escuta qualificada, orientação social e acompanhamento psicossocial da mulher e de seus dependentes; IV — Defensoria Pública: prestação de assistência jurídica integral, gratuita e especializada às mulheres em situação de vulnerabilidade; Querência-MT Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: nf CNPJ: 37.465.002/0001-66 Nuas Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 V — Ministério Público: propositura de ações penais e civis, fiscalização do cumprimento das medidas protetivas e defesa dos direitos da vítima; VI — Poder Judiciário: análise e concessão das medidas judiciais cabíveis, com o apoio de equipes técnicas multidisciplinares, observando-se os princípios da celeridade e proteção integral; VII — Serviços de Saúde: atendimento médico, psicológico, social e emissão de notificações compulsórias dos casos de violência doméstica, nos termos da legislação vigente; VIII — Demais instituições públicas, privadas ou do terceiro setor: apoio, cooperação técnica, capacitação e articulação com os demais serviços da Rede, conforme sua área de atuação. CAPÍTULO V DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E DAS AÇÕES PREVENTIVAS Art. 6º — O atendimento à mulher em situação de violência deverá, sempre que possível, ser realizado por equipes interdisciplinares, compostas por profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social, Direito e Saúde, devidamente capacitados em temáticas relativas a gênero, direitos humanos e políticas públicas de enfrentamento à violência. Art. 7º — O Poder Público poderá instituir, em parceria com entidades públicas ou privadas, Grupos Reflexivos, com os seguintes objetivos: I — Para mulheres vítimas de violência: promover o fortalecimento emocional, social e jurídico, visando à reconstrução da autoestima e à prevenção de novas situações de violência; II — Para homens autores de violência: promover a responsabilização pedagógica e a prevenção da reincidência por meio da reflexão crítica acerca dos padrões de comportamento e das relações de gênero. Art. 8º — A Administração Pública Municipal promoverá, de forma permanente e sistemática, ações de prevenção e conscientização, consistentes em: I- Realização de campanhas públicas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, em diversas mídias e espaços institucionais; Il — Divulgação ampla dos serviços disponíveis, canais de denúncia, e mecanismos de apoio existentes na Rede de Enfrentamento; III — Capacitação continuada dos profissionais integrantes da Rede, com vistas à qualificação do atendimento e à implementação de boas práticas interinstitucionais. , DO died Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp/ (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso —- MT Gestão 25/28 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, podendo, para tanto, valer-se do Conselho Gestor e da Secretaria Municipal de Assistência Social como instâncias de articulação, coordenação e acompanhamento. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 17 de novembro de 2025. Phu Ui) h “Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Whats App: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66