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norma nº 1659/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à empregabilidade, denominado Querência Oportuniza, e dá outra providências.
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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2025
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui o Programa Municipal de Incentivo à
Empregabilidade, denominado" Querência Oportuniza', e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Querência - MT o Programa Municipal
de Incentivo à Empregabilidade, denominado "Querência Oportuniza", destinado a promover a
inserção e reinserção de cidadãos desempregados e em situação de vulnerabilidade socioeconômica
no mercado de trabalho formal.
Art. 2º O Programa "Querência Oportuniza" tem como público-alvo os munícipes inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que se encontrem
desempregados e sejam beneficiários de programas de transferência de renda.
Art. 3º São objetivos e diretrizes do Programa:
I - Realizar o mapeamento contínuo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência
Social, por meio do CRAS ( Centro de Referência de assistência Social) do número de
beneficiários do CadÚnico que se declaram desempregados.
IH - Consultar, de forma voluntária, os munícipes identificados no inciso I sobre o interesse em
buscar uma colocação no mercado de trabalho formal como alternativa ao auxílio social.
HI - Oferecer aos interessados suporte técnico para a elaboração ou atualização de seus currículos
(Curriculum Vitae), destacando suas habilidades e experiências profissionais.
IV - Disponibilizar, mediante agendamento e análise de necessidade pela equipe técnica, o
transporte por meio de veículo oficial do Município para que o candidato possa realizar o exame
médico admissional e cumprir outras formalidades burocráticas essenciais à sua contratação.
V - Fomentar parcerias entre o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Assistência Social
e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e as empresas de médio e grande porte
estabelecidas no município, a fim de criar um canal prioritário para a contratação dos participantes
do Programa.
VI - Estabelecer convênios ou parcerias com clínicas de saúde e laboratórios nie facilitar e, se
possível, agilizar a realização dos exames admissionais para os candidatos enc: ados pelo
Programa.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: ) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
VII - Articular parcerias com as unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Associação de Comerciante de Querência
(ACEQ), presentes no município, a fim de garantir prioridade e condições especiais de acesso aos
beneficiários do Programa em cursos de qualificação e capacitação profissional.
Art. 4º A execução e coordenação do Programa "Querência Oportuniza" ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o CRAS e outras secretarias
municipais que possam contribuir para o alcance de seus objetivos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar os convênios e parcerias de que
tratam os incisos V, VI e VII do Art. 3º desta Lei, sem prejuízo de outras ações que visem fortalecer
a empregabilidade no município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 01 de dezembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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