| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º e art. 2º da Lei Municipal nº 345, de 31 de outubro de 2005, que institui feriado municipal em homenagem aos Evangélicos, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.660/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera a redação do art. 1º e art. 2º da Lei Municipal nº 345, de 31 de outubro de 2005, que institui feriado municipal em homenagem aos Evangélicos, e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera-se o artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 345 de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído, no Município de Querência — MT, o feriado municipal denominado Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. Art. 2º - Esta celebração não impede que outras comunidades religiosas e grupos de convicção realizem, no âmbito municipal, comemorações ou solenidades, desde observadas as normas gerais aplicáveis, garantindo-se a igualdade de direitos entre todos os grupos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 01 de dezembro de 2025. [Lui MS ( Imar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66