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norma nº 1660/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera a redação do art. 1º e art. 2º da Lei Municipal nº 345, de 31 de outubro de 2005, que institui feriado municipal em homenagem aos Evangélicos, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.660/2025
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a redação do art. 1º e art. 2º da Lei
Municipal nº 345, de 31 de outubro de 2005, que
institui feriado municipal em homenagem aos
Evangélicos, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se o artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 345 de 13 de outubro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Querência — MT, o feriado municipal
denominado Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 31 de
outubro.
Art. 2º - Esta celebração não impede que outras comunidades religiosas e grupos de
convicção realizem, no âmbito municipal, comemorações ou solenidades, desde observadas as
normas gerais aplicáveis, garantindo-se a igualdade de direitos entre todos os grupos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 01 de dezembro de 2025.
[Lui MS
( Imar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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