| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do Título de utilidade pública Municipal à entidade Associação Projeto jovens Guerreiros e dá outras providências. |
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Reaueapea a Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso - MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à entidade Associação Projeto Jovens Guerreiros e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PROJETO JOVENS GUERREIROS DE QUERÊNCIA — MT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Querência — MT, inscrita no CNPJ sob o nº 45.882.251/0001-85, que tem por finalidade desenvolver atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais voltadas à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens do município, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente nas áreas de educação, cultura, esporte, inclusão social e prevenção à violência juvenil. Art. 2º - A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal implica: I- Reconhecimento oficial do município quanto à atuação social da entidade; II — Possibilidade de receber apoio técnico ou logístico da Administração Pública Municipal; IH — Incentivo à participação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes; IV — Observância de todos os requisitos e obrigações previstos na legislação municipal vigente sobre utilidade pública. V - Celebrar convênios, termos de fomento ou de colaboração com o Poder Público Municipal, observada a legislação vigente: VI — Pleitear apoio técnico e institucional junto aos órgãos públicos municipais, nos termos da Lei | Pres p: (66) 3529-1218/ Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Whats Querência-MT V CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso —- MT Gestão 25/28 Art. 3º - A entidade beneficiada deverá comprovar anualmente: I- Regularidade de sua documentação jurídica e fiscal; II — Atividades efetivamente desenvolvidas em benefício da comunidade; HI — Cumprimento das normas de transparência e prestação de contas, sempre que solicitado pelo Poder Público Municipal. Art. 4º - O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, revogar o Título de Utilidade Pública Municipal caso sejam constatadas irregularidades, descumprimento das normas legais ou utilização inadequada do título, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório. I— Deixe de atender aos requisitos legais exigidos: II — Desvie-se de suas finalidades estatutárias; ou HI — Deixe de prestar contas de recursos públicos recebidos, se for o caso. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 01 de dezembro de 2025. lr Lis Gilmar Reinoldo Wenta Prefeito Municipal Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66