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norma nº 1661/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a concessão do Título de utilidade pública Municipal à entidade Associação Projeto jovens Guerreiros e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso - MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2025
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade
Pública Municipal à entidade Associação Projeto
Jovens Guerreiros e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PROJETO
JOVENS GUERREIROS DE QUERÊNCIA — MT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede
no Município de Querência — MT, inscrita no CNPJ sob o nº 45.882.251/0001-85, que tem por
finalidade desenvolver atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais voltadas à formação
cidadã de crianças, adolescentes e jovens do município, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade, especialmente nas áreas de educação, cultura, esporte, inclusão social e
prevenção à violência juvenil.
Art. 2º - A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal implica:
I- Reconhecimento oficial do município quanto à atuação social da entidade;
II — Possibilidade de receber apoio técnico ou logístico da Administração Pública Municipal;
IH — Incentivo à participação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento de crianças e
adolescentes;
IV — Observância de todos os requisitos e obrigações previstos na legislação municipal vigente
sobre utilidade pública.
V - Celebrar convênios, termos de fomento ou de colaboração com o Poder Público Municipal,
observada a legislação vigente:
VI — Pleitear apoio técnico e institucional junto aos órgãos públicos municipais, nos termos da Lei
| Pres
p: (66) 3529-1218/
Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Whats
Querência-MT V
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá comprovar anualmente:
I- Regularidade de sua documentação jurídica e fiscal;
II — Atividades efetivamente desenvolvidas em benefício da comunidade;
HI — Cumprimento das normas de transparência e prestação de contas, sempre que solicitado pelo
Poder Público Municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, revogar o Título de Utilidade
Pública Municipal caso sejam constatadas irregularidades, descumprimento das normas legais ou
utilização inadequada do título, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
I— Deixe de atender aos requisitos legais exigidos:
II — Desvie-se de suas finalidades estatutárias; ou
HI — Deixe de prestar contas de recursos públicos recebidos, se for o caso.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 01 de dezembro de 2025.
lr Lis
Gilmar Reinoldo Wenta
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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