br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 145/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAltera o anexo I da lei complementar nº 66/2014 que dispõe sobre a criação do departamento de água e esgoto do município de Querência, e dá outras providências.
native_id2789

Originating matéria

matéria 3797 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
 LEI COMPLEMENTAR Nº145/2025
 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera o Anexo I da Lei complementar nº 66/2014 
que dispõe sobre a criação do departamento de 
água e esgoto do município de Querência-DAE, e 
da outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I, da Lei Complementar n° 66/2014, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“ANEXO I” – TABELA DE TARIFAS
CATEGORIA 01- RESIDENCIAL
M³
M³
FINAL VALOR R$ TOTAL ACUMULADO
0 10 R$ 2,43 R$ 24,30 R$ 24,30
11 20 R$ 2,91 R$ 29,10 R$ 53,40
21 30 R$ 3,10 R$ 31,10 R$ 84,40
31 40 R$ 3,58 R$ 35,80 R$ 120,20
41 Acima R$ 4,73 R$ 47,30 R$ 167,50
CATEGORIA 02- COMERCIAL
M³
M³
FINAL VALOR R$ TOTAL ACUMULADO
0 10 R$ 4,80 R$ 48,00 R$ 48,00
11 Acima R$ 4,98
CATEGORIA 03- INDUSTRIAL
M³
M³
FINAL VALOR R$ TOTAL ACUMULADO
0 10 R$ 5,70 R$ 57,00 R$ 57,00
11 Acima R$ 5,95
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
CATEGORIA 04- PODER PÚBLICO
M³
M³
FINAL VALOR R$ TOTAL ACUMULADO
0 10 R$ 6,70 R$ 67,00 R$ 67,00
11 Acima R$ 6,95
CATEGORIA 05- TARIFA SOCIAL RESIDENCIAL
M³
M³
FINAL VALOR R$ TOTAL ACUMULADO
0 10 R$ 1,92 R$ 19,20 R$ 19,20
11 Acima R$ TARIFA NORMAL
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.
_______________________________
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal

open original →